Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDESSEF 68/2020
-
Data2020-06-17
-
FonteBORAEM 25 II
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresDESPACHO DO SECRETÁRIO PARA ECONOMIA E FINANÇAS; DESSEF / SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / PRESIDENTE / CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO / INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU; IPIM (IPCIM) / RENOVAÇÃO / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA / TITULO DE PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA / 2020 /
-
SumárioSubdelega no presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau a competência executiva para decidir sobre os requerimentos da renovação de autorização de residência temporária concedida por aquisição de bens imóveis. (Lau Wai Meng)
-
Páginap.8607
-
NotasO presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
-
Diplomas relacionados
- Ordem Executiva n.º 3/2020 - Delega no Secretário para a Economia e Finanças as competências executivas do Chefe do Executivo para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou, na parte ainda aplicável, do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março.
- Decreto-Lei n.º 14/95/M - Cria incentivos à captação de investimentos e à fixação de quadros dirigentes e técnicos especializados. — Revoga o Decreto-Lei n.º 3/84/M, de 28 de Janeiro e a Portaraia n.º 43/84/M, de 29 de Fevereiro.
- Regulamento Administrativo n.º 3/2005 - Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-