Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESSEF 89/2010
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Data2010-07-07
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FonteBORAEM 27 II
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO SECRETÁRIO PARA ECONOMIA E FINANÇAS; DESSEF / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU(RAEM); DSFSM (RAEM) / FUNDO PERMANENTE / COMISSÃO ADMINISTRATIVA (FUNDO PERMANENTE) / COMPOSIÇÃO / 2010 /
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SumárioAtribui à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau um fundo permanente.
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Páginap.7388-7389
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NotasO presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Janeiro de 2010.
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
- Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010 - Define o «Procedimento para a transferência inicial dos fundos permanentes, dos suplementos subsequentes, da reposição do excedente e da escrituração da despesa».
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-