Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESSS 37/2002
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Data2002-04-17
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FonteBORAEM 16 II
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHO DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA; DESSS / PESSOAL MILITARIZADO / DISPENSA DE SERVIÇO / INDEMNIZAÇÕES / TEMPO DE SERVIÇO / PAGAMENTO / DISPENSA; ISENÇÃO / DIRECTOR / COMPETÊNCIAS / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU(RAEM); DSFSM (RAEM) / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioDeterminando que os militarizados das Forças de Segurança de Macau, cuja dispensa de serviço seja autorizada, tenham a obrigação de indemnizar o Governo da RAEM por não terem cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo, possam requerer o pagamento em prestações.
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Páginap.1601-1602
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
É reduzida a metade do montante da indemnização calculado nos termos do DS 13/SAS/95, publicado no BO 10 I de 1995.03.06, enquanto os militarizados das FSM que requerem a dispensa de serviço por razão de ingresso nos quadros dos outros serviços da Administração Pública.
Rectificação a algumas inexactidões publicadas no BORAEM 18 II, de 2002.04.17, p.1798 (REC 14/2002).
Revogado pelo DESSS 4/2006 do BORAEM 9 II de 2006.03.01.
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