Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESSS 37/2002
  • Data
    2002-04-17
  • Fonte
    BORAEM 16 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA; DESSS / PESSOAL MILITARIZADO / DISPENSA DE SERVIÇO / INDEMNIZAÇÕES / TEMPO DE SERVIÇO / PAGAMENTO / DISPENSA; ISENÇÃO / DIRECTOR / COMPETÊNCIAS / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU(RAEM); DSFSM (RAEM) / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Determinando que os militarizados das Forças de Segurança de Macau, cuja dispensa de serviço seja autorizada, tenham a obrigação de indemnizar o Governo da RAEM por não terem cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo, possam requerer o pagamento em prestações.
  • Página
    p.1601-1602
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    É reduzida a metade do montante da indemnização calculado nos termos do DS 13/SAS/95, publicado no BO 10 I de 1995.03.06, enquanto os militarizados das FSM que requerem a dispensa de serviço por razão de ingresso nos quadros dos outros serviços da Administração Pública.
    Rectificação a algumas inexactidões publicadas no BORAEM 18 II, de 2002.04.17, p.1798 (REC 14/2002).
    Revogado pelo DESSS 4/2006 do BORAEM 9 II de 2006.03.01.