Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDESSS 4/2006
-
Data2006-03-01
-
FonteBORAEM 9 II
-
SituaçãoRevogado
-
DescritoresDESPACHO DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA; DESSS / PESSOAL MILITARIZADO / DISPENSA DE SERVIÇO / INDEMNIZAÇÕES / PAGAMENTO / DISPENSA; ISENÇÃO / COMPETÊNCIAS / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU(RAEM); DSFSM (RAEM) / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / REVOGAÇÃO /
-
SumárioRespeitante à adoptação da forma de cálculo na indemnização que é obrigado a pagar ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau o militarizado das Forças de Segurança de Macau (FSM) dispensado do serviço, a seu pedido, antes do cumprimento do tempo mínimo de serviço efectivo legalmente exigido.
-
Páginap.1682-1684
-
NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Revoga o DS 13/SAS/95 do BO 10 I de 1995.03.06 e o DESSS 37/2002 do BORAEM 16 II de 2002.04.17.
Revogado pelo DESSS 36/2023 do BORAEM 13 I de 2023.03.27.
-
Diplomas relacionados-
-
Alterações-
-
Diplomas revogados
- Decreto-Lei n.º 66/94/M - Aprova o Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
- Despacho n.º 13/SAS/95 - Regulamenta a forma de cálculo do montante da indemnização a pagar pelo militarizado das FSM, dispensado do serviço antes do cumprimento do tempo mínimo de serviço efectivo.
- Despacho do Secretário para a Segurança n.º 37/2002 - Determinando que os militarizados das Forças de Segurança de Macau, cuja dispensa de serviço seja autorizada, tenham a obrigação de indemnizar o Governo da RAEM por não terem cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo, possam requerer o pagamento em prestações.
-
Revogação parcial-