Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESSS 4/2006
  • Data
    2006-03-01
  • Fonte
    BORAEM 9 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA; DESSS / PESSOAL MILITARIZADO / DISPENSA DE SERVIÇO / INDEMNIZAÇÕES / PAGAMENTO / DISPENSA; ISENÇÃO / COMPETÊNCIAS / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU(RAEM); DSFSM (RAEM) / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / REVOGAÇÃO /
  • Sumário
    Respeitante à adoptação da forma de cálculo na indemnização que é obrigado a pagar ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau o militarizado das Forças de Segurança de Macau (FSM) dispensado do serviço, a seu pedido, antes do cumprimento do tempo mínimo de serviço efectivo legalmente exigido.
  • Página
    p.1682-1684
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Revoga o DS 13/SAS/95 do BO 10 I de 1995.03.06 e o DESSS 37/2002 do BORAEM 16 II de 2002.04.17.
    Revogado pelo DESSS 36/2023 do BORAEM 13 I de 2023.03.27.