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  • Tipo e N.º
    DESSTOP 49/2002
  • Data
    2002-06-26
  • Fonte
    BORAEM 26 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO SECRETÁRIO P/OS TRANS. E OBRAS PÚBLICAS; DESSTOP / CADUCIDADE / ARRENDAMENTO / TERRENOS / CONCESSÕES / DISPENSA; ISENÇÃO / CONCURSOS PÚBLICOS / CONTRATO DE CONCESSÃO / CAUÇÃO / SUBARRENDAMENTO / ATERROS / PARQUES INDUSTRIAIS / PARQUE INDUSTRIAL DA CONCÓRDIA, LDA. / SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PARQUES INDUSTRIAIS DE MACAU, LIMITADA / COLOANE, ILHA DE /
  • Sumário
    Declara a caducidade do contrato de concessão, por arrendamento, de um terreno, sito na ilha de Coloane, e concede, por arrendamento e com dispensa de concurso público, o mesmo terreno, para ser aproveitado, exclusivamente, com a construção e instalação de unidades destinadas à actividade industrial, integrando o denominado Parque Industrial da Concórdia.
  • Página
    p.2936-2945
  • Notas
    O presente despacho entra imediatamente em vigor.
    Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Limitada.
    O contrato em anexo, numerado por Processo n.º 8188.2 da DSSOPT e Processo n.º 1/2002 da Comissão de Terras, faz parte integrante do presente despacho.
    O arrendamento é válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir de 7 de Outubro de 2000.
    O prazo do arrendamento fixado no n.º 1 da cláusula 2.ª pode, nos termos da legislação aplicável, ser sucessivamente renovado, por períodos sucessivos de 10 (dez) anos, até 19 de Dezembro de 2049.
    Mantêm-se válidos, a partir de 7 de Outubro de 2000, os respectivos contratos de subarrendamento, ao abrigo da claúsula 3.ª do contrato de concessão titulado pelo DS 69/SATOP/95 do BO 25 II de 1995.06.21.
    O DESCE 32/2003 do BORAEM 7 II de 2003.02.12. aprova e autoriza o pedido de alteração de finalidade de um lote.
    Alterada a cláusula primeira do contrato de concessão pelo DESSTOP 28/2003 do BORAEM 17 II de 2003.04.23.
    O despacho publicado no BORAEM 44 II de 2003.10.29 (EXTRADES 167/2003) altera o n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato promessa de subarrendamento, celebrado entre a Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., e a Efacec Oriente Lda., referente ao Lote D1b, actualmente subarrendado ao Laboratório Farmacêutico Alemão (Macau) Lda. e aprova o contrato promessa de subarrendamento do terreno designado por Parcela G1, entre a Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda. e a Long U Indústrias, Limitada.
    O despacho publicado no BORAEM 24 II de 2004.06.16 (EXTRADES 192/2004) altera o n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato de subarrendamento, celebrado entre a Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., e a Liu's Comércio e Indústria, Lda., referente ao Quarteirão A1.
    O despacho publicado no BORAEM 10 I de 2005.03.09 (EXTRADES 25/2005) altera o n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato de subarrendamento, celebrado entre a Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., ora denominada Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada e a Smartable S.A., referente ao Lote D1c.
    Revista a concessão, por arrendamento, de um terreno pelo DESSTOP 100/2005 do BORAEM 29 II de 2005.07.20.
    O despacho publicado no BORAEM 49 II de 2005.12.07 (EXTRADES 180/2005) altera o n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato de subarrendamento, celebrado entre a Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., ora denominada Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada e a Liu's Comércio e Indústria, Lda., referente ao Quarteirão A1.
    O despacho publicado no BORAEM 14 II de 2014.04.02 (EXTRADES 47/2014) altera do n.º 1 da cláusula 3.ª do aditamento ao contrato de subarrendamento, celebrado entre a Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada e a Companhia de Investimento Imobiliário Mei Kai, Limitada, referente ao Lote F1A.