Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 1/82/M
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Data1982-01-09
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FonteBO 2
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SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ALTERAÇÕES / MOEDA LOCAL / MOEDA / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA /
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SumárioDá nova redacção a vários artigos dos Decretos-Leis n.ºs 23/81/M, 24/81/M, 25/81/M, 26/81/M e 27/81/M, todos de 8 de Agosto, respeitantes à emissão de notas de novos modelos.
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Páginap.27-28
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NotasAltera o n.º 4 do art. 1.º do DL 23/81/M, os n.ºs 4 e 5 do art. 1.º do DL 24/81/M, os n.ºs 4 e 5 do art. 1.º do DL 25/81/M, os n.ºs 4 e 5 do art. 1.º do DL 26/81/M e os n.ºs 4 e 5 do art. 1.º do DL 27/81/M todos do BO 32 de 1981.08.08. Autorizada a retirada de circulação das notas de quinhentas patacas pelo DL 19/91/M do BO 9 S de 1991.03.04. Autorizada a retirada de circulação das notas de dez patacas pelo DL 40/91/M do BO 27 de 1991.07.08. Autorizada a retirada de circulação das notas de cinquenta e cem patacas pelo DL 36/92/M do BO 28 de 1992.07.13. Autorizada a retirada de circulação das notas de cinco patacas pelo DL 54/92/M do BO 33 de 1992.08.17.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 23/81/M - Autoriza a emissão de notas de novo modelo do valor de cinco patacas, até à quantidade de três milhões de unidades.
- Decreto-Lei n.º 24/81/M - Autoriza a emissão de notas de novo modelo do valor de dez patacas, até à quantidade de onze milhões de unidades.
- Decreto-Lei n.º 25/81/M - Autoriza a emissão de notas de novo modelo do valor de cinquenta patacas, até à quantidade de um milhão de unidades.
- Decreto-Lei n.º 26/81/M - Autoriza a emissão de notas de novo modelo do valor de cem patacas, até à quantidade de três milhões e quinhentas mil unidades.
- Decreto-Lei n.º 27/81/M - Autoriza a emissão de notas de novo modelo do valor de quinhentas patacas, até à quantidade de setecentas mil unidades.
- Decreto-Lei n.º 39/84/M - Estabelece os limites máximos de emissão de notas emitidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.os. 24, 26 e 27/81/M, de 8 de Agosto.
- Decreto-Lei n.º 54/92/M - Autoriza o Banco Nacional Ultramarino, S.A., a proceder à retirada de circulação das notas de cinco patacas.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-