Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 1/96/M
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Data1996-01-02
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FonteBO 1 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresALTERAÇÕES / REGIME JURÍDICO / FÉRIAS / FALTAS / LICENÇAS / FALTAS POR DOENÇA / LICENÇA SEM VENCIMENTO / DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA /
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SumárioAltera a redacção do artigo 23° do Decreto-Lei n° 23/95/M, de 1 de Junho (Regime de férias, faltas e licenças do pessoal dos serviços públicos do Território).
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Páginap.2
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NotasAltera a redacção do art° 23 do DL 23/95/M do BO 22 I S de 1995.06.01. Rectificação a algumas inexactidões da versão chinesa publicada no BO 3 I de 1996.01.15, p.111 (REC 2/96). Revogado pelo DL 62/98/M do BO 52 I S de 1998.12.28.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 23/95/M - Estabelece o regime de férias, faltas e licenças do pessoal dos serviços públicos do Território. — Revoga disposições do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, bem como do ETAPM, aprovado por este diploma.
- Rectificação - (Republicação integral, em língua chinesa, do Decreto-Lei n.º 63/95/M e Decreto-Lei n.º 1/96/M).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-