Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 1/99/M
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Data1999-01-18
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FonteBO 3 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresMOEDA LOCAL / MOEDA / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA / LIMITES MÁXIMOS / COMPETÊNCIAS / TRANSIÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA / BANCO NACIONAL ULTRAMARINO; BNU / BANCO DA CHINA / PORTUGAL / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA /
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SumárioAutoriza a emissão, pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A. e pelo Banco da China, de novas notas de vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas, alusivas à data da transferência de poderes da República Portuguesa para a República Popular da China sobre o território de Macau.
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Páginap.33
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 7/95/M - Define o sistema de emissão monetária no território de Macau.
- Decreto-Lei n.º 1/99/M - Autoriza a emissão, pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A. e pelo Banco da China, de novas notas de vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas, alusivas à data da transferência de poderes da República Portuguesa para a República Popular da China sobre o território de Macau.
- Decreto-Lei n.º 16/99/M - Autoriza a cunhagem de uma moeda comemorativa da transferência de poderes da República Portuguesa para a República Popular da China sobre o território de Macau.
- Decreto-Lei n.º 54/99/M - Autoriza a cunhagem e a emissão de sete moedas metálicas comemorativas da transferência de poderes da República Portuguesa para a República Popular da China sobre o território de Macau.
- Decreto-Lei n.º 75/99/M - Autoriza a cunhagem e a emissão de uma moeda metálica comemorativa da transferência de poderes de República Portuguesa para a República Popular da China sobre o território de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-