Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 10/93/M
  • Data
    1993-03-08
  • Fonte
    BO 10
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGULAMENTAÇÃO / MEIOS DE PROVA / SUBSÍDIO DE RESIDÊNCIA / SUBSÍDIO DE FAMÍLIA / SUBSÍDIOS(REMUNERAÇÕES) / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
  • Sumário
    Consagra a obrigatoriedade da apresentação periódica de meios de prova para a manutenção dos subsídios de residência e de família.
  • Página
    p.1074
  • Notas
    Regulamenta os meios de prova complementares aos estabelecidos nos art. 203.º (subsídio de residência) e art. 209.º (subsídio de família) do ETAPM, aprovado pelo DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21.
    Publicados os novos meios de prova complementares aos estabelecidos nos art. 203.º (subsídio de residência) e art. 209.º (subsídio de família) do ETAPM, pelo DL 62/98/M do BO 52 I 1S de 1998.12.28.
    Artigo 1.º do DL 62/98/M (revogou os artigos 1.º, 2.º e 3.º) e o ano previsto no artigo 4.º do presente decreto-lei já decorreu, pelo que o presente decreto-lei já não está em vigor.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.