Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 100/99/M
  • Data
    1999-12-13
  • Fonte
    BO 50 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / PERITOS MÉDICO-LEGAIS / EXAME MÉDICO / AUTÓPSIA / MEDICINA LEGAL / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / COMPETÊNCIAS / TRIBUNAIS JUDICIAIS / ACTIVIDADE PRIVADA / SERVIÇOS DE SAÚDE DE MACAU; SSM / DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE JUSTIÇA; DSJ / COFRE DE JUSTIÇA E DOS REGISTOS E NOTARIADO; CJRN /
  • Sumário
    Reformula o sistema de realização de perícias médico-legais.
  • Página
    p.7822-7825
  • Notas
    O disposto no capítulo II do presente diploma aplica-se aos processos instaurados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
    O disposto no capítulo III do presente diploma produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
    As perícias médico-legais realizadas pelos médicos e clínicas médicas referidos no nº 2 do artigo 8º do presente diploma são remuneradas nos termos definidos no mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
    Revoga o DL 9/94/M do BO 5 I de 1994.01.31. e a PT 12/94/M do BO 5 I de 1994.01.31.