Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 101/99/M
  • Data
    1999-12-13
  • Fonte
    BO 50 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / LÍNGUAS OFICIAIS / LÍNGUA PORTUGUESA / LÍNGUA CHINESA / FUNCIONAMENTO / UTILIZAÇÃO / DIPLOMAS LEGAIS / BILINGUISMO /
  • Sumário
    Aprova o estatuto das linguas oficiais.
  • Página
    p.7826
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente: Diploma Legislativo 272, do BOCM 50 de 1932.12.10; Portaria 5861, do BO 33 de 1956.08.18; DL 87/88/M, do BO 37 de 1988.09.12; DL 11/89/M, do BO 8 de 1989.02.20.
    Deixam de ter aplicação em Macau:
    O DL 29 773, de 22 de Julho de 1939, publicado no BOCM 36, de 1939.09.09; O n.º 2 do artigo 68.º do DL 48 871, de 1969.02.19, tornado extensivo a Macau pela Portaria 555/71, de 1971.10.12, ambos publicados no BO 44, de 1971.10.30.