Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 101/99/M
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / LÍNGUAS OFICIAIS / LÍNGUA PORTUGUESA / LÍNGUA CHINESA / FUNCIONAMENTO / UTILIZAÇÃO / DIPLOMAS LEGAIS / BILINGUISMO /
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SumárioAprova o estatuto das linguas oficiais.
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Páginap.7826
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NotasO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente: Diploma Legislativo 272, do BOCM 50 de 1932.12.10; Portaria 5861, do BO 33 de 1956.08.18; DL 87/88/M, do BO 37 de 1988.09.12; DL 11/89/M, do BO 8 de 1989.02.20.
Deixam de ter aplicação em Macau:
O DL 29 773, de 22 de Julho de 1939, publicado no BOCM 36, de 1939.09.09; O n.º 2 do artigo 68.º do DL 48 871, de 1969.02.19, tornado extensivo a Macau pela Portaria 555/71, de 1971.10.12, ambos publicados no BO 44, de 1971.10.30.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 455/91 - Atribui à língua chinesa estatuto oficial, idêntico ao da língua portuguesa.
- Despacho n.º 35/GM/97 - Determina que a publicação no Boletim Oficial de Macau da versão em língua chinesa de qualquer acto normativo vigente que tenha sido aprovado pelo Governador e publicado sem versão nessa língua pode ser determinada a todo o tempo, mediante despacho do Governador.
- Decreto-Lei n.º 101/99/M - Aprova o estatuto das linguas oficiais.
- Decreto-Lei n.º 103/99/M - Clarifica as normas pelas quais se rege a ortografia da língua portuguesa.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-