Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 106/99/M
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / CONVENÇÕES / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / IMPOSTO PROFISSIONAL / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / GOVERNO / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioAprova a Convenção entre o Governo de Macau e o Governo de Portugal para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre o rendimento.
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Páginap.7841-7847
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NotasO presente diploma entra em vigor na data da aprovação da Convenção pelos Órgãos de Soberania da República Portuguesa.
É aprovada a Convenção entre o Governo de Macau e o Governo de Portugal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, anexa ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Tornada público pelo AVCE 26/2001 do BORAEM 18 II de 2001.05.02, a continuação da aplicação na RAEM da Convenção entre o Governo de Macau e o Governo de Portugal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento sobre a Transferência de Pessoa Condenadas.
O AVCE 60/2018 do BORAEM 48 I de 2018.11.26 manda publicar o «Protocolo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa que altera a Convenção entre o Governo de Macau e o Governo de Portugal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Macau em 28 de Setembro de 1999», assinado em Lisboa em 21 de Junho de 2018, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e portuguesa.
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Diplomas relacionados
- Portaria n.º 358/99/M - Delega poderes no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, na qualidade de outorgante, na Convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.
- Decreto-Lei n.º 106/99/M - Aprova a Convenção entre o Governo de Macau e o Governo de Portugal para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre o rendimento.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2001 - Continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Macau, em 28 de Setembro de 1999.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2006 - Manda publicar a «Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal».
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 60/2018 - Manda publicar o «Protocolo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa que altera a Convenção entre o Governo de Macau e o Governo de Portugal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Macau em 28 de Setembro de 1999», assinado em Lisboa em 21 de Junho de 2018, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e portuguesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-