Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 106/99/M
  • Data
    1999-12-13
  • Fonte
    BO 50 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / CONVENÇÕES / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / IMPOSTO PROFISSIONAL / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / GOVERNO / MACAU / PORTUGAL /
  • Sumário
    Aprova a Convenção entre o Governo de Macau e o Governo de Portugal para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre o rendimento.
  • Página
    p.7841-7847
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor na data da aprovação da Convenção pelos Órgãos de Soberania da República Portuguesa.
    É aprovada a Convenção entre o Governo de Macau e o Governo de Portugal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, anexa ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
    Tornada público pelo AVCE 26/2001 do BORAEM 18 II de 2001.05.02, a continuação da aplicação na RAEM da Convenção entre o Governo de Macau e o Governo de Portugal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento sobre a Transferência de Pessoa Condenadas.
    O AVCE 60/2018 do BORAEM 48 I de 2018.11.26 manda publicar o «Protocolo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa que altera a Convenção entre o Governo de Macau e o Governo de Portugal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Macau em 28 de Setembro de 1999», assinado em Lisboa em 21 de Junho de 2018, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e portuguesa.