Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 110/99/M
  • Data
    1999-12-13
  • Fonte
    BO 50 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / EFICÁCIA / ACTOS ADMINISTRATIVOS / ORGANIZAÇÃO / FUNCIONAMENTO / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / ACESSO À INFORMAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / RECLAMAÇÕES / CÓDIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO / ARBITRAGEM /
  • Sumário
    Aprova o Código de Processo Administrativo Contencioso.
  • Página
    p.7937-7958
  • Notas
    O presente diploma e o Código por ele aprovado entram em vigor na data do início de funcionamento do Tribunal de Última Instância.
    Sem prejuízo do disposto no art. 2.º e n.º 2 do art. 5.º, o Código do Procedimento Administrativo Contencioso aplica-se apenas aos processos instaurados após a sua entrada em vigor.
    Os processos pendentes à data de entrada em vigor do Código continuam a reger-se, até ao trânsito em julgado da decisão que lhes ponha termo, pela legislação ora revogada.
    É aprovado o Código de Processo Administrativo Contencioso, que é publicado em anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
    Altera os arts. 4.º e 6.º do DL 28/91/M do BO 16 de 1991.04.22.
    Altera os capítulos II e III do DL 29/96/M do BO 24 I de 1996.06.11 que. passam respectivamente a Capítulos III e IV.
    Adita um capítulo II, integrando os arts. 39.º-A, 39.º-B e 39.º-C ao DL 29/96/M do BO 24 I de 1996.06.11.
    Altera o art. 40.º do DL 29/96/M do BO 24 I de 1996.06.11.
    Cessam a sua vigência, expressa ou implícita, em Macau as disposições incompatíveis com o previsto no Código ora aprovado, designamente: a parte IV do Código Administrativo, aprovado pelo DL 31095 de 1940.12.31; a Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, aprovada pelo DL 40768 de 1956.09.08; o Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aprovado pelo DL 41234 de 1957.08.20; o art. 4.º do DL 227/77, de 31 de Maio, do BO 52 de 1986.12.29; o DL 256-A/77, de 17 de Junho, do BO 52 de 1986.12.29; o DL 129/84, de 27 de Abril, do BO 24 de 1984.06.09; a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo DL 267/85 de 16 de Julho, mandado aplicar a Macau pelo DL 220/86 de 7 de Agosto, e publicado no BO 52 de 1986.12.29; o n.º 2 do art. 13.º e a alínea e) do art. 24.º do DL 17/92/M de 1992.03.02; o art. 2.º do DL 57/99/M do BO 41 I de 1999.10.11 e o n.º 2 do art. 174.º do Código do Procedimento Administrativo.
    Alterados os artigos 99.º e 150.º do Código de Processo Administrativo Contencioso pela LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.
    Revogado o artigo 6.º pela LEI 19/2019 do BORAEM 44 I de 2019.11.05.
    Alterado o artigo 55.º do Código de Processo Administrativo Contencioso pela LEI 5/2022 do BORAEM 25 I de 2022.06.20.