Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 110/99/M
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / EFICÁCIA / ACTOS ADMINISTRATIVOS / ORGANIZAÇÃO / FUNCIONAMENTO / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / ACESSO À INFORMAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / RECLAMAÇÕES / CÓDIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO / ARBITRAGEM /
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SumárioAprova o Código de Processo Administrativo Contencioso.
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Páginap.7937-7958
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NotasO presente diploma e o Código por ele aprovado entram em vigor na data do início de funcionamento do Tribunal de Última Instância.
Sem prejuízo do disposto no art. 2.º e n.º 2 do art. 5.º, o Código do Procedimento Administrativo Contencioso aplica-se apenas aos processos instaurados após a sua entrada em vigor.
Os processos pendentes à data de entrada em vigor do Código continuam a reger-se, até ao trânsito em julgado da decisão que lhes ponha termo, pela legislação ora revogada.
É aprovado o Código de Processo Administrativo Contencioso, que é publicado em anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
Altera os arts. 4.º e 6.º do DL 28/91/M do BO 16 de 1991.04.22.
Altera os capítulos II e III do DL 29/96/M do BO 24 I de 1996.06.11 que. passam respectivamente a Capítulos III e IV.
Adita um capítulo II, integrando os arts. 39.º-A, 39.º-B e 39.º-C ao DL 29/96/M do BO 24 I de 1996.06.11.
Altera o art. 40.º do DL 29/96/M do BO 24 I de 1996.06.11.
Cessam a sua vigência, expressa ou implícita, em Macau as disposições incompatíveis com o previsto no Código ora aprovado, designamente: a parte IV do Código Administrativo, aprovado pelo DL 31095 de 1940.12.31; a Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, aprovada pelo DL 40768 de 1956.09.08; o Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aprovado pelo DL 41234 de 1957.08.20; o art. 4.º do DL 227/77, de 31 de Maio, do BO 52 de 1986.12.29; o DL 256-A/77, de 17 de Junho, do BO 52 de 1986.12.29; o DL 129/84, de 27 de Abril, do BO 24 de 1984.06.09; a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo DL 267/85 de 16 de Julho, mandado aplicar a Macau pelo DL 220/86 de 7 de Agosto, e publicado no BO 52 de 1986.12.29; o n.º 2 do art. 13.º e a alínea e) do art. 24.º do DL 17/92/M de 1992.03.02; o art. 2.º do DL 57/99/M do BO 41 I de 1999.10.11 e o n.º 2 do art. 174.º do Código do Procedimento Administrativo.
Alterados os artigos 99.º e 150.º do Código de Processo Administrativo Contencioso pela LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.
Revogado o artigo 6.º pela LEI 19/2019 do BORAEM 44 I de 2019.11.05.
Alterado o artigo 55.º do Código de Processo Administrativo Contencioso pela LEI 5/2022 do BORAEM 25 I de 2022.06.20.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 227/77 - Introduz alterações ao Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
- Decreto-Lei n.º 256-A/77 - Reforça as garantias de legalidade administrativa e dos direitos individuais perante a Administração Pública.
- Decreto-Lei n.º 129/84 - Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativo e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).
- Decreto-Lei n.º 267/85 - Aprova a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
- Decreto-Lei n.º 28/91/M - Estabelece o regime da responsabilidade civil extracontratual da Administração do Território, pessoas colectivas públicas, seus titulares e agentes por actos de gestão pública.
- Decreto-Lei n.º 17/92/M - Aprova o sistema judiciário de Macau. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 29/96/M - Aprova o regime da arbitragem.
- Decreto-Lei n.º 57/99/M - Aprova o Código de Procedimento Administrativo. — Revoga o Decreto-Lei n.º 35/94/M, de 18 de Julho.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial