Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 113/99/M
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Data1999-12-17
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FonteBO 50 I 2S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ACORDOS INTERNACIONAIS / PESSOAS CONDENADAS / INTEGRAÇÃO SOCIAL / RECLUSOS / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioAprova o Acordo entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau sobre a Transferência de Pessoas Condenadas.
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Páginap.8076-(658)
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NotasO presente diploma entra em vigor no dia 17 de Dezembro de 1999.
Aprova o Acordo entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Tornada público pelo AVCE 24/2001 do BORAEM 13 II de 2001.03.28, a continuação da aplicação na RAEM do Acordo sobre a Transferência de Pessoa Condenadas.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 113/99/M - Aprova o Acordo entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau sobre a Transferência de Pessoas Condenadas.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2001 - Respeitante à continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, concluído entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau, em Lisboa, em 7 de Dezembro de 1999.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-