Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 116/85/M
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Data1985-12-31
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FonteBO 52 3S
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / RECONHECIMENTO DE ASSINATURA / DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS / PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / EMOLUMENTOS / TABELA DE EMOLUMENTOS / SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO / REGISTOS E NOTARIADO / CÓDIGO DO NOTARIADO /
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SumárioAprova a tabela de emolumentos do notariado - Revoga o n° 3 do artigo 2° do Decreto-Lei n° 23/85/M, de 23 de Março.
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Páginap.4089-4092
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NotasRevoga a tabela de emolumentos aprovada pela PT 6861 do BO 52 S de 1961.12.30, isenta de taxas emolumentares o reconhecimento de assinaturas por confronto referido no n° 2 e revoga o n° 3, ambos do art. 2° do DL 23/85/M do BO 12 de 1985.03.23.
Rectificação ao n° 2 do art. 4° da tabela em anexo no BO 17 de 1986.04.26, p.1436 (REC 10/86).
Revogado pelo DL 62/99/M do BO 43 I de 1999.10.25.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 47619 - Aprova, para entrar em vigor no dia 1 de Junho de 1967, o Código do Notariado e substitui a tabela de emolumentos notariais, aprovada pelo Decreto-Lei n° 42933 - Revoga toda a legislação relativa à matéria abrangida pelo novo código, com ressalva da legislação especial a que se faça expressa referência.
- Decreto-Lei n.º 23/85/M - Estabelece o regime jurídico dos actos administrativos. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 20/86/M - Fixa o montante máximo dos emolumentos dos actos notariais e registo predial ou comercial respeitante a operações de crédito.
- Portaria n.º 522/99/M - Aprova as Tabelas de Emolumentos do Registo Civil, do Registo Predial, do Registo Comercial e do Notariado.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-