Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 118/84/M
  • Data
    1984-11-19
  • Fonte
    BO 47
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / PRAZOS / RECLAMAÇÕES / MORTE / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / PENSIONISTAS / DIREITO DAS SUCESSÕES / PESSOAL ADMINISTRATIVO /
  • Sumário
    Fixa em 30 dias o prazo dos éditos para efeitos de dedução de direitos aos créditos sobre a Fazenda Pública deixados pelos funcionários, agentes e pensionistas. - Revoga o Decreto de 5 de Dezembro de 1910 e o Decreto n.º 5524, de 8 de Maio de 1919, tornados extensivos a Macau pelo Decreto de 24 de Março de 1911 e Decreto n.º 8818, de 11 de Maio de 1923; e o artigo 15.º do Decreto n.º 455/71, de 28 de Outubro.
  • Página
    p.2374
  • Notas
    Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
    Revoga o DEC de 5 de Dezembro de 1910 e o DEC 5524 de 8 de Maio de 1919, tornados extensivos a Macau pelo DEC de 24 de Março de 1911 e DEC 8818 publicado no BOGPM 26 de 1923.06.30 e o art. 15.º do DEC 455/71 publicado no BO 46 de 1971.10.28.
    Novo texto em língua chinesa da versão original publicado no BO 16 I de 1999.04.19.