Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 118/84/M
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Data1984-11-19
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FonteBO 47
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / PRAZOS / RECLAMAÇÕES / MORTE / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / PENSIONISTAS / DIREITO DAS SUCESSÕES / PESSOAL ADMINISTRATIVO /
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SumárioFixa em 30 dias o prazo dos éditos para efeitos de dedução de direitos aos créditos sobre a Fazenda Pública deixados pelos funcionários, agentes e pensionistas. - Revoga o Decreto de 5 de Dezembro de 1910 e o Decreto n.º 5524, de 8 de Maio de 1919, tornados extensivos a Macau pelo Decreto de 24 de Março de 1911 e Decreto n.º 8818, de 11 de Maio de 1923; e o artigo 15.º do Decreto n.º 455/71, de 28 de Outubro.
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Páginap.2374
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NotasEste diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Revoga o DEC de 5 de Dezembro de 1910 e o DEC 5524 de 8 de Maio de 1919, tornados extensivos a Macau pelo DEC de 24 de Março de 1911 e DEC 8818 publicado no BOGPM 26 de 1923.06.30 e o art. 15.º do DEC 455/71 publicado no BO 46 de 1971.10.28.
Novo texto em língua chinesa da versão original publicado no BO 16 I de 1999.04.19.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 118/84/M - Fixa em 30 dias o prazo dos éditos para efeitos de dedução de direitos aos créditos sobre a Fazenda Pública deixados pelos funcionários, agentes e pensionistas. — Revoga o Decreto de 5 de Dezembro de 1910 e o Decreto n.º 5524, de 8 de Maio de 1919, tornados extensivos a Macau pelo Decreto de 24 de Março de 1911 e Decreto n.º 8818, de 11 de Maio de 1923; e o artigo 15.º do Decreto n.º 455/71, de 28 de Outubro.
- Despacho n.º 59/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 118/84/M, de 19 de Novembro.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-