Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 119/84/M
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Data1984-11-24
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FonteBO 48
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / COMPETÊNCIAS / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / REGIME FINANCEIRO / ORÇAMENTO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / LIMITES MÁXIMOS / DESPESAS PÚBLICAS / MUNICÍPIOS / CÂMARAS MUNICIPAIS / ENTIDADES AUTÓNOMAS / ADMINISTRAÇÃO CIVIL /
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SumárioEstabelece o regime financeiro das entidades autónomas.
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Páginap.2406-2408
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NotasSem prejuízo no disposto no n.º 5 do art. 7.º, o presente decreto-lei prevalece sobre qualquer legislação em contrário, nomeadamente sobre as leis orgânicas das respectiva entidades ou outra legislação de natureza especial.
Revogado, excepto no que se aplica às Câmaras Municipais, até à entrada em vigor da legislação especial a que se refere o n.º 2 do art. 1.º do DL 42/88/M do BO 22 de 1988.05.30.
Deixa de ser aplicado às Câmaras Municipais, com a revogação do n.º 2 do art. 22.º do DL 42/88/M do BO 22 de 1988.05.30. pela LEI 11/93/M do BO 52 I de 1993.12.27.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-