Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 119/84/M
  • Data
    1984-11-24
  • Fonte
    BO 48
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / COMPETÊNCIAS / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / REGIME FINANCEIRO / ORÇAMENTO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / LIMITES MÁXIMOS / DESPESAS PÚBLICAS / MUNICÍPIOS / CÂMARAS MUNICIPAIS / ENTIDADES AUTÓNOMAS / ADMINISTRAÇÃO CIVIL /
  • Sumário
    Estabelece o regime financeiro das entidades autónomas.
  • Página
    p.2406-2408
  • Notas
    Sem prejuízo no disposto no n.º 5 do art. 7.º, o presente decreto-lei prevalece sobre qualquer legislação em contrário, nomeadamente sobre as leis orgânicas das respectiva entidades ou outra legislação de natureza especial.
    Revogado, excepto no que se aplica às Câmaras Municipais, até à entrada em vigor da legislação especial a que se refere o n.º 2 do art. 1.º do DL 42/88/M do BO 22 de 1988.05.30.
    Deixa de ser aplicado às Câmaras Municipais, com a revogação do n.º 2 do art. 22.º do DL 42/88/M do BO 22 de 1988.05.30. pela LEI 11/93/M do BO 52 I de 1993.12.27.