Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 124/84/M
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Data1984-12-29
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FonteBO 53
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO / CONCESSÕES / TERRENOS / CONTRATOS / CONSTRUÇÃO CIVIL / HABITAÇÃO / BENEFÍCIOS FISCAIS / ISENÇÃO FISCAL / EMPRESAS / COMPETÊNCIAS / SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS; SPECE /
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SumárioEstabelece normas sobre a celebração de contratos de desenvolvimento para a habitação.
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Páginap.2597-2607
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NotasVersão em chinês publicada no BO 6 de 1985.02.09, p.282.
Alterados os arts. 6°, 14°, 24°, 25°, 33°, 35° e 36° pelo DL 59/85/M do BO 26 de 1985.06.29.
Aditado um número ao art. 42° pelo DL 103/85/M do BO 47 de 1985.11.25.
Revogadas as disposições contrárias ao disposto no DL 104/85/M do BO 48 de 1985.11.30.
Revogado o regime de bonificação de juros a que se referem os arts. 39°, n° 2 do art. 40° e n° 2 do art. 42° pelo DL 3/86/M do BO 1 de 1986.01.04.
Alterados os arts. 9°, 11°, alínea d) do n° 3 do art. 25°, n° 3 do art. 28°, alínea c) do n° 2, n° 3 do art. 29° e n° 8° do art. 30° pelo DL 69/88/M do BO 32 de 1988.08.08.
Na alínea a) do n° 2 do art. 6°, n° 1 do art. 7°, n°s. 1 e 2 do art. 25° no art. 27°, art. 31° e na alínea b) do n° 1 do art. 36°, e na redacção dada pelo DL 59/85/M, de 1985.06.29, aos arts. 36° e n° 2 do art. 25°, onde consta Gabinete Coordenador da Habitação ou GCH passará a constar Instituto de Acção Social de Macau ou IASM.
Na redacção dada pelo DL 59/85/M, de 1985.06.29, aos arts. 33°, 35° e 36° e aos arts. 8° e 37° do DL 124/84/M, onde consta Gabinete Coordenador de Habitação passará a constar Direcção de Programação e Coordenação de Empreendimentos ou SPECE.
Alterado o art. 13° pelo DL 45/92/M do BO 32 de 1992.08.10.
Revogado pelo DL 13/93/M do BO 15 de 1993.04.12.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 124/84/M - Estabelece normas sobre a celebração de contratos de desenvolvimento para a habitação.
- Portaria n.º 142/85/M - Aprova os modelos I e II, respectivamente, o Boletim de Inscrição de Promitentes-Compradores (Aquisição de Habitação Própria), o Boletim de Inscrição Promitentes-Compradores (Aquisição de Fogos para Arrendamento), respeitante à inscrição de adquirentes de habitação construída em contratos de desenvolvimento.
- Lei n.º 1/85/M - Concede isenções e demais benefícios fiscais às habitações edificadas, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 124/84/M, de 29 de Dezembro.
- Decreto-Lei n.º 3/86/M - Estabelece o regime de subsídios à aquisição de habitação própria no âmbito dos contratos de desenvolvimento para a habitação.
- Decreto-Lei n.º 56/88/M - Determina que, em situações excepcionais e mediante despacho, o realojamento de agregados familiares possa ser feito em habitações entregues à Administração com dispensa de concurso e outras formalidades.
- Decreto-Lei n.º 18/91/M - Autoriza a venda, a título excepcional, de habitações resultantes de contrapartidas de contratos de desenvolvimento para habitação, a agregados residentes em habitação informal.
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Alterações
- Decreto-Lei n.º 59/85/M - Altera os artigos 6.º, 14.º, 24.º, 25.º, 33.º, 35.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 124/84/M de 29 de Dezembro. (contratos para a habitação).
- Decreto-Lei n.º 103/85/M - Adita um número ao artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 124/84/M, de 29 de Dezembro. (Celebração de contratos de desenvolvimento para a habitação).
- Decreto-Lei n.º 3/86/M - Estabelece o regime de subsídios à aquisição de habitação própria no âmbito dos contratos de desenvolvimento para a habitação.
- Decreto-Lei n.º 41/87/M - Altera os Decretos-Leis n.os. 124/84/M, 59/85/M e 104/85/M e as Portarias n.os. 245/85/M e 254/85/M (Contratos de desenvolvimento de habitação).
- Decreto-Lei n.º 45/92/M - Dá nova redacção ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 124/84/M, de 29 de Dezembro, (Contratos de Desenvolvimento para a Habitação).
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Diplomas revogados-