Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 13/92/M
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Data1992-03-02
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FonteBO 9
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresREGIME JURÍDICO / ADMINISTRADORES / REPRESENTANTES DO GOVERNO / DELEGADOS DO GOVERNO / SOCIEDADES / EMPRESAS / CONCESSÕES / SERVIÇOS PÚBLICOS / ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES / INCOMPATIBILIDADES / REMUNERAÇÕES /
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SumárioAprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo.-Revogações.
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Páginap.827
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NotasRevoga o DL 40833 publicado no BO 47 de 1956.11.24, a LEI 2105 publicada no BO 16 de 1977.04.16 o DL 139/70 publicado no BO 16 de 1970.04.18 e o DEC 491/73 publicado no BO 42 de 1973.10.20.
Antecipado o início do processo de nomeação dos administradores por parte do Território e dos delegados do Governo pelo DL 22/92/M do BO 14 de 1992.04.06.
Rectificação ao art. 25° no BO 28 de 1992.07.13, p.2792 (REC 4/92).
Rectificação ao art. 25° no BO 31 de 1992.08.03, p.3178 (REC 5/92).
Alterados os arts. 8° e 13° pelo DL 70/92/M do BO 38 de 1992.09.21.
A violação dos deveres previstos ao n° 1 do art. 2° da LEI 14/96/M do BO 33 I de 1996.08.12, tem como consequência a aplicação do disposto no art. 19° do presente diploma.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 22/92/M - Antecipa o início do processo de nomeação dos administradores por parte do Território e dos delegados do Governo.
- Lei n.º 14/96/M - Determina os elementos de publicação obrigatória pelas concessinárias de obras públicas, de serviços públicos e de exploração de jogos de fortuna ou azar, de lotarias instantâneas e de actividades em regime de exclusivo.
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Não vigência-
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Revogação parcial-