Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDL 138/70
-
Data1971-02-25
-
FonteBO 8 S
-
VersãoPortuguesa
-
SituaçãoRevogado
-
DescritoresLISTAGEM / CLASSIFICAÇÃO / RATIFICAÇÃO / REGULAMENTOS / DOENÇAS / TRAUMATISMOS / CAUSAS DE MORTE / ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE; OMS /
-
SumárioAprova, para ratificação, o novo Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, de 1967 (8ª revisão internacional) e listas respectivas (especificada de 1 000 rubricas, A, B, C, D e P).
-
Páginap.441
-
NotasPublicado o texto do regulamento, em francês e em português, no DG n° 286, I Série, de 1970.12.11. Rectificação no mesmo BO, p.441 (REC 3/71). Substituídas as listas para a classificação de doenças, traumatismos e causas de morte, pelas listas da 9ª revisão aprovadas pelo DL 6/85/M do BO 6 de 1985.02.09.
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 138/70 - Aprova, para ratificação, o novo Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, de 1967 (8ª revisão internacional) e listas respectivas (especificada de 1 000 rubricas, A, B, C, D e P).
- Portaria n.º 5/71 - Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para o devido cumprimento, o Decreto-Lei n° 138/70 (Novo Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte e respectivas listas) e a Portaria n° 631/70 (novo modelo de certidão de óbito).
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, o Regulamento relativo à Nomenclatura (incluindo a Compilação e a Publicação de Estatísticas) das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, adoptado em Genebra, em 22 de Maio de 1967 e da 9.ª Revisão da Lista da Classificação Internacional de Doenças, de 1 de Maio de 1976 (CID-9).
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2006 - Manda publicar a 10.ª Revisão da Lista de Classificação Internacional de Doenças (CID-10), adoptada pela 43.ª Assembleia Mundial de Saúde, em 17 de Maio de 1990.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-