Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 14/94/M
  • Data
    1994-02-23
  • Fonte
    BO 8 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGULAMENTAÇÃO / REGIME JURÍDICO / PROCESSO DE INTEGRAÇÃO / INTEGRAÇÃO DE PESSOAL(PORTUGAL) / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / FUNÇÃO PÚBLICA / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / MACAU / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / PORTUGAL / PESSOAL ADMINISTRATIVO / RECTIFICAÇÃO /
  • Sumário
    Regulamenta a aplicação no território de Macau do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, que reconhece o direito de integração nos serviços da República Portuguesa.
  • Página
    p.104-112
  • Notas
    Rectificação ao n.º 2 do art. 17.º publicada no BO 9 I de 1994.02.28, p.179 (REC 3/94).
    Enumerados os documentos que devem constar do processo de reconhecimento das opções previstas no n.º 1 do art. 9.º pelo DS 31/GM/94 do BO 21 I de 1994.05.23.
    De acordo com o art. 2.º do DL 12/95/M do BO 9 I de 1995.02.27, as anotações de actos pelo Tribunal de Contas previstas neste Decreto mantêm-se transitoriamente em vigor.
    De acordo com o DL 19/97/M do BO 21 I de 1997.05.26, a disposição do art. 18.º é aplicável ao pessoal quem tenha sido reconhecido o direito à aposentação previsto na alínea b) do n.º 1 do art. 9.º. O regime referido na situação anterior não é, todavia, aplicável quando o pessoal, a quem tenha sido reconhecido um dos direitos previstos nas alíneas a), b), e c) do nº 1 do art. 9º, ocupe lugares a extinguir quando vagarem.
    Revogada a alínea b) do n.º 3 do art. 17.º pelo DL 96/99/M do BO 48 I de 1999.11.29.
    O presente decreto-lei é a regulamentação complementar elaborada para a aplicação do DL 357/93, de 14 de Outubro, na RAEM, e nos termos do n.º 4 do art. 4.º da LEI 1/1999, o DL 357/93 já deixou de estar em vigor, pelo que o presente decreto-lei também está caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.