Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDL 15/83/M
-
Data1983-02-26
-
FonteBO 9
-
SituaçãoParcialmente em vigor
-
DescritoresDECRETOS-LEIS / SOCIEDADES FINANCEIRAS / CRÉDITO / TAXA DE REGISTO / TAXA DE FISCALIZAÇÃO / TAXAS / COMPETÊNCIAS / INSTITUTO EMISSOR DE MACAU; IEM /
-
SumárioRegula a actividade das sociedades financeiras.
-
Páginap.395-398
-
NotasNovo texto em lingua chinesa da versão original publicado no BO 33 I de 1998.08.17, p.949.
Alterado o art. 29.º e revogados os arts. 11.º e 28.º pelo DL 32/93/M do BO 27 I de 1993.07.05.
Alterados os artigos 1.º, 4.º, 8.º, 12.º, 21.º e 29.º pela LEI 13/2023 do BORAEM 33 I de 2023.08.14.
Alteração de expressões pela LEI 13/2023 do BORAEM 33 I de 2023.08.14.
Revogados os n.ºs 3 e 4 do artigo 12.º pela LEI 13/2023 do BORAEM 33 I de 2023.08.14.
-
Diplomas relacionados
- Ordem Executiva n.º 3/2000 - Fixa a taxa de fiscalização das instituições de crédito, das casas de câmbio e das sociedades de entrega rápida de valores em numerário, relativamente ao ano de 1999.
- Ordem Executiva n.º 2/2001 - Fixa a taxa de fiscalização das sociedades financeiras relativamente ao ano de 2000.
- Ordem Executiva n.º 4/2002 - Determina, para o ano de 2001, as taxas de fiscalização dos bancos autorizados a operar na Região Administrativa Especial de Macau.
- Ordem Executiva n.º 3/2003 - Define, para o ano de 2002, as taxas anuais de fiscalização dos bancos autorizados a operar na Região Administração Especial de Macau.
- Ordem Executiva n.º 1/2004 - Define as taxas de fiscalização de várias instituições autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) para o ano de 2003.
- Ordem Executiva n.º 2/2005 - Define as taxas de fiscalização de várias instituições de crédito autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau, para o ano de 2004.
- Ordem Executiva n.º 1/2006 - Define as taxas de fiscalização de várias instituições autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) para o ano de 2005.
- Ordem Executiva n.º 1/2007 - Define as taxas de fiscalização de várias instituições autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau para o ano de 2006.
- Ordem Executiva n.º 51/2007 - Define as taxas de fiscalização de várias instituições autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau, para o ano de 2007.
- Ordem Executiva n.º 128/2009 - Define as taxas de fiscalização de várias instituições de crédito autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau, para o ano de 2009.
- Decreto-Lei n.º 54/95/M - Aprova o novo regime de constituição e actividade das sociedades de capital de risco.- Revoga o Decreto-Lei n.º 40/90/M, de 23 de Julho.
- Decreto-Lei n.º 15/97/M - Aprova o regime de constituição e actividade das sociedades de entrega rápida de valores em numerário (SEV).
- Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
- Decreto-Lei n.º 6/99/M - Estabelece o novo regime jurídico dos fundos privados de pensões. Revogações.
- Decreto-Lei n.º 25/99/M - Aprova a constituição e funcionamento das sociedades gestoras de patrimónios (SGP).
- Decreto-Lei n.º 83/99/M - Regula a constituição e funcionamento dos fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de investimento.
- Portaria n.º 58/83/M - Autoriza a sociedade anónima «SOFIDEMA — Sociedade Financeira para o Desenvolvimento de Macau, S.A.R.L.» a operar no Território.
- Portaria n.º 15/94/M - Autoriza a constituição de uma sociedade financeira com a denominação de Sociedade Financeira Iber, S.A.R.L.
- Portaria n.º 11/98/M - Autoriza a constituição de uma sociedade financeira com a denominação de «Sociedade Financeira Seng Heng Capital Ásia, S.A.R.L.».
- Despacho n.º 68/GM/98 - Determina a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º15/83/M, de 26 de Fevereiro. (Regula a actividade das sociedades financeiras).
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-