Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 15/98/M
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Data1998-05-04
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FonteBO 18 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTAÇÃO / REGIME PENAL / CRIMES / PROCESSO PENAL / DIREITO PENAL / DIREITO PROCESSUAL PENAL /
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SumárioRegula o regime de recurso da decisão que não aplique ou não mantenha medida de coação nos casos mais graves previstos nas leis sobre criminalidade organizada.
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Páginap.490
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NotasO presente diploma entra imediatamente em vigor.
O disposto no presente diploma aplica-se aos processos pendentes na data da sua entrada em vigor. Quando o crime indicado seja um dos previstos nos artigos 4.º e 16.º da LEI 1/78/M do BO 5 de 1978.02.04, ou 2.º , 3.º, 7.º, alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 10.º e n.º 2 do art. 13.º da LEI 6/97/M do BO 30 I S de 1997.07.30, o recurso da decisão que não aplique ou não mantenha a prisão preventiva do suspeito ou do arguido sobe imediatamente e em separado e é julgado no prazo máximo de 30 dias a partir do momento em que os autos sejam recebidos no tribunal superior.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 1/78/M - Aprova o regime penal das sociedades secretas.
- Decreto-Lei n.º 58/95/M - Aprova o Código Penal.
- Lei n.º 6/97/M - Estabelece o regime legal contra a criminalidade organizada. — Revoga a Lei n.º 1/78/M, de 4 de Fevereiro.
- Decreto-Lei n.º 15/98/M - Regula o regime de recurso da decisão que não aplique ou não mantenha medida de coação nos casos mais graves previstos nas leis sobre criminalidade organizada.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-