Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 15/98/M
  • Data
    1998-05-04
  • Fonte
    BO 18 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTAÇÃO / REGIME PENAL / CRIMES / PROCESSO PENAL / DIREITO PENAL / DIREITO PROCESSUAL PENAL /
  • Sumário
    Regula o regime de recurso da decisão que não aplique ou não mantenha medida de coação nos casos mais graves previstos nas leis sobre criminalidade organizada.
  • Página
    p.490
  • Notas
    O presente diploma entra imediatamente em vigor.
    O disposto no presente diploma aplica-se aos processos pendentes na data da sua entrada em vigor. Quando o crime indicado seja um dos previstos nos artigos 4.º e 16.º da LEI 1/78/M do BO 5 de 1978.02.04, ou 2.º , 3.º, 7.º, alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 10.º e n.º 2 do art. 13.º da LEI 6/97/M do BO 30 I S de 1997.07.30, o recurso da decisão que não aplique ou não mantenha a prisão preventiva do suspeito ou do arguido sobe imediatamente e em separado e é julgado no prazo máximo de 30 dias a partir do momento em que os autos sejam recebidos no tribunal superior.