Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDL 16/89/M
-
Data1989-03-08
-
FonteBO 10 S
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresDECRETOS-LEIS / ATRIBUIÇÃO / UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA / UTILIDADE PÚBLICA / FUNDAÇÃO ORIENTE /
-
SumárioDeclara de utilidade pública administrativa a «Fundação Oriente».
-
Páginap.1135
-
NotasNovo texto em língua chinesa da versão original publicado no BO 24 I de 1999.06.14. (DS 74/GM/99)
-
Diplomas relacionados
- Diploma Legislativo n.º 1678 - Define o regime de isenções fiscais aplicável às instituições de utilidade pública administrativa, como tal reconhecidas ou declaradas nos termos do artigo 568.º da Reforma Administrativa Ultramarina.
- Lei n.º 11/96/M - Declara de utilidade pública administrativa as associações ou fundações privadas que prossigam fins de interesse geral da comunidade, cooperando com a Administração do Território. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1678, de 10 de Agosto de 1965.
- Decreto-Lei n.º 16/89/M - Declara de utilidade pública administrativa a 'Fundação Oriente'.
- Despacho n.º 74/GM/99 - Determinando a publicação, em língua chinesa, do Decreto-Lei n.º 16/89/M, de 8 de Março.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-