Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 16/95
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Data1995-09-04
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FonteBO 36 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL / REGIME JURÍDICO / PROPRIEDADE INDUSTRIAL / PATENTES / MARCA COMERCIAL / MARCA COMERCIAL REGISTADA /
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SumárioAprova o Código da Propriedade Industrial.
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Páginap.2020
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NotasPublicado no DR n° 20, I Série-A, de 1995.01.24. O Código de Propriedade Industrial entra em vigor no dia 1 de Junho de 1995. Revoga o DEC 30679 e a PTM 17043 ambos publicados no BO 12 S de 1959.03.24 e o DL 40/87 publicado no BO 16 de 1987.04.20. Revoga também a LEI 1972 de 1938.06.21, o DEC 34193 de 1944.12.11, o DL 96/72 de 1972.03.20, o DL 32/74 de 1974.02.02, o DL 176/80 de 1980.05.30, o DL 285/83 de 1983.06.21, o DL 408/83 de 1983.11.21, o DL 27/84 de 1984.01.18. e o DL 332/89 de 1989.09.27, não publicados no Boletim Oficial de Macau. No território de Macau (art. 290°), compete aos Serviços de Economia receber a documentação relativa à protecção dos direitos referentes a marcas e promover as diligências necessárias para os tornar efectivos em Macau. Todo o Título VI - Protecção em Macau - (arts. 290° a 293°) se refere a Macau, mais concretamente ao registo de marcas, à apresentação de pedidos, à publicação de pedidos e à extensão a Macau do Código da Propriedade Industrial. Rectificação ao preâmbulo (arts. 6° e 9°) e ao Código da Propriedade Industrial (arts. 4°, 30° n° 8, 49° n° 2, 59° n° 3, 74° n° 2, 103° n° 2, 108° n° 2, 110° n° 1, 111° n° 3, 114°, 143° alínea c), 145° n° 2, 156° n° 2, 187° n° 1 e n° 7, 231° n° 3, 275° e 293°) no BO 36 I de 1995.09.04, p.2061 (REC 16/95). Revogados os arts 165° a 216°, 264°, 265°, 269°, 270° e 290° a 293°, pelo DL 56/95/M do BO 45 I de 1995.11.06.
Revogado pelo DL 97/99/M do BO 50 I de 1999.12.13
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Alterações-
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Diplomas revogados-