Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 17/98/M
  • Data
    1998-05-04
  • Fonte
    BO 18 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / NORMAS / DIREITOS DE AUTOR / PROGRAMA DE COMPUTADOR;PROGRAMA INFORMÁTICO / FONOGRAMAS / VIDEOGRAMAS / EQUIPAMENTO / IMPORTAÇÃO / SANÇÕES / COMPETÊNCIAS / PROCESSO PENAL / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / MINISTÉRIO PÚBLICO / PROPRIEDADE INTELECTUAL / CÓDIGO PENAL / MULTAS / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL; PMF / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE /
  • Sumário
    Aprova medidas de repressão da violação empresarial de direitos de propriedade intelectual sobre fonogramas, videogramas e programas de computador.
  • Página
    p.491
  • Notas
    Sem prejuízo do disposto nos nº 2 e nº 3 do art. 23º, o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Para os efeitos do disposto no art. 22º, os artigos 3° e 4° entram em vigor no prazo de 30 dias contado a partir da publicação do presente diploma.
    O art.6° em vigor no prazo de 30 dias contado a partir da publicação do presente diploma.
    O disposto nos artigos 3° e 4° aplica-se igualmente às autorizações concedidas antes da data referida no n° 1 do art. 23º.
    Às infracções e aos procedimentos previstos no presente diploma são subsidiariamente aplicáveis as disposições constantes do art. 48° e da Secção II do Capítulo IV do DL 66/95/M, de 18 de Dezembro, e as do Código do Procedimento Administrativo.
    Revogado o art. 2° pelo DL 43/99/M do BO 33 I de 1999.08.16.
    Revogado pelo DL 51/99/M do BO 39 I de 1999.09.27.