Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 18/91/M
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Data1991-02-25
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FonteBO 8
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / COMPETÊNCIAS / HABITAÇÃO SOCIAL / CONSTRUÇÃO CIVIL / VENDA / HABITAÇÃO / CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO / CONTRATOS / INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE MACAU; IHM /
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SumárioAutoriza a venda, a título excepcional, de habitações resultantes de contrapartidas de contratos de desenvolvimento para habitação, a agregados residentes em habitação informal.
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Páginap.778
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NotasVersão em chinês publicada no BO 12 de 1991.03.25, p.1221.
Autorizado o IHM a proceder à venda de habitações a agregados familiares pelo DS 91/GM/91 do BO 12 de 1991.03.25. Alterado o art. 1° pelo DL 62/91/M do BO 51 de 1991.12.23.
Autorizado o IHM a proceder à venda de habitações a agregados familiares pelo DS 15/GM/92 do BO 8 de 1992.02.24.
Revogado pelo DL 4/99/M do BO 5 I de 1999.02.01.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 124/84/M - Estabelece normas sobre a celebração de contratos de desenvolvimento para a habitação.
- Decreto-Lei n.º 18/91/M - Autoriza a venda, a título excepcional, de habitações resultantes de contrapartidas de contratos de desenvolvimento para habitação, a agregados residentes em habitação informal.
- Despacho n.º 91/GM/91 - Autoriza o Instituto de Habitação de Macau a vender, aos agregados familiares que residem em habitação informal no terreno onde se desenvolve a primeira fase do Bairro Social da Taipa, e nos lotes HR e HS do Hipódromo, determinadas habilitações.
- Despacho n.º 15/GM/92 - Autoriza o Instituto de Habitação de Macau, a vender habitações a agregados familiares.
- Despacho n.º 93/GM/92 - Autoriza o Instituto de Habitação de Macau a vender habitações a residentes em habitações informais.
- Despacho n.º 44/GM/93 - Autoriza o Instituto de Habitação a vender habitações a agregados familiares residentes em habitações informais.
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-