Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 19/76/M
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Data1976-06-05
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FonteBO 23
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SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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DescritoresDECRETOS-LEIS / GRATIFICAÇÕES / FÉRIAS / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / PESSOAL DOCENTE / ENSINO INFANTIL / ENSINO PRIMÁRIO / ENSINO PREPARATÓRIO / ENSINO SECUNDÁRIO / ESTABELECIMENTOS DE ENSINO /
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SumárioDetermina que os professores de serviço eventual dos ensinos infantil, primário, preparatório e secundário tenham direito a receber as gratificações de serviço correspondentes ao período de férias escolares de Verão exactamente nas condições em que tal abono é feito aos professores do quadro, desde que tenham prestado 180 ou mais dias de serviço lectivo.
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Páginap.777
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NotasConfirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 19/76/M - Determina que os professores de serviço eventual dos ensinos infantil, primário, preparatório e secundário tenham direito a receber as gratificações de serviço correspondentes ao período de férias escolares de Verão exactamente nas condições em que tal abono é feito aos professores do quadro, desde que tenham prestado 180 ou mais dias de serviço lectivo.
- Decreto-Lei n.º 4/78/M - Determina que aos professores eventuais dos diversos graus de ensino seja contado, para todos os efeitos legais como serviço docente, o tempo correspondente às férias do Verão desde que, no ano lectivo anterior, tenham prestado um mínimo de 180 dias de serviço docente e não tenha o mesmo findado a seu pedido.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-