Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 19/89/M
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Data1989-03-20
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FonteBO 12
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresREGULAMENTOS / CLASSIFICAÇÃO / INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS / ARMAZÉNS / RESERVATÓRIOS / MANUSEAMENTO DE CARGA / SEGURANÇA NO TRABALHO / COMBUSTÍVEIS / PRODUTOS PETROLÍFEROS / COMPETÊNCIAS / COMISSÃO DE INSPECÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE PRODUTOS COMBUSTÍVEIS; CIIPC / CORPO DE BOMBEIROS; CB / RELATÓRIO TÉCNICO / GRUPO DE TRABALHO / COMANDO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; C-FSM /
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SumárioAprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustiveis. Revogações.
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Páginap.1299-1311
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NotasNovo texto em língua chinesa da versão original publicada no BO 32 I de 1999.08.09. (DL 114/GM/99)
Revoga toda a legislação que disponha em contrário ao previsto no regulamento, nomeadamente o DIL 122 do BOCM 21 de 1930.05.17, os arts. 4.º a 10.º do DIL 1212 do BO 14 de 52.04.05, o DIL 1758 do BO 52 de 67.12.30 e DIL 1770 do BO 39 de 68.09.28.
Rectificação a alguma inexactidão publicada no BO 29 de 89.07.17, p.3833 (REC 14/89).
Aplica-se o disposto deste regulamento em tudo o que não for especificamente previsto nas Normas de Instalação e Funcionamento de Postos de Abastecimento e Venda de Combustíveis, aprovadas pelo DL 77/89/M do BO 46 de 13.11. Alterada a alínea f) do art. 17.º pelo DL 5/92/M do BO 3 de 20.01.
Alterado o art. 1.º pelo DL 18/99/M do BO 17 I de 1999.04.26.
Revogado o art. 36.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustiveis pelo REGA 18/2016 do BORAEM 28 I de 2016.07.11.
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Diplomas relacionados
- Despacho n.º 19/GM/86 - Cria, na dependência directa do Governador de Macau, um Grupo de Trabalho para a Segurança das Operações com Combustíveis. (GTSOC).
- Despacho n.º 22/GM/87 - Sobre o relatório do Grupo de Trabalho para a Segurança das Operações com Combustíveis.
- Decreto-Lei n.º 19/89/M - Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustiveis. Revogações.
- Decreto-Lei n.º 20/89/M - Determina que as instalações de produtos combustíveis sejam sujeitas a autorização e registo.
- Decreto-Lei n.º 21/89/M - Cria a Comissão de Inspecção dos Armazéns de Produtos Inflamáveis. — Revoga os artigos 1.º a 3.º do Diploma Legislativo n.º 1212, de 5 de Abril de 1952.
- Decreto-Lei n.º 77/89/M - Aprova as Normas de Instalação e Funcionamento de Postos de Abastecimento e Venda de Combustíveis para Veículos Automóveis.
- Decreto-Lei n.º 46/94/M - Aprova o regime de sanções aplicáveis às infracções ao Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, e as determinações da CIIPC e DSE no âmbito da segurança das operações com combustíveis
- Decreto-Lei n.º 47/94/M - Aprova as normas para instalação e funcionamento dos postos de abastecimento e venda de combustíveis.-Revoga o Decreto-Lei n.º 77/89/M, de 13 de Novembro.
- Despacho n.º 114/GM/99 - Determinando a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado actualmente em vigor.
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Alterações
- Rectificação - (Decreto-Lei n.º 19/89/M).
- Decreto-Lei n.º 5/92/M - Dá nova redacção à alínea f) do artigo 17.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, (Capacidade total dos reservatórios).
- Decreto-Lei n.º 18/99/M - Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março.
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Diplomas revogados
- Diploma Legislativo n.º 122 - Regulando a importação, venda e reexportação do petróleo, gasolina e álcool em Macau e suas dependências.
- Diploma Legislativo n.º 1212 - Determina que a comissão de que trata o artigo 8.º do Diploma Legislativo nº 122 passe a denominar-se «Comissão de Inspecção dos Armazéns de Produtos Inflamáveis» e define as suas atribuições.
- Diploma Legislativo n.º 1758 - Determina que o estabelecimento de depósitos e armazéns de combustíveis, mesmo a título provisório, só é permitido em certas zonas da cidade de Macau e das Ilhas da Taipa e Coloane. - Revoga os Diplomas Legislativos n.ºs. 1697 de 1966 e 1736 de 1967.
- Diploma Legislativo n.º 1770 - Acrescenta um parágrafo ao artigo 5.º do Diploma Legislativo nº 1758, de 30 de Dezembro de 1967 (venda de gasóleo às embarcações de pesca).
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Não vigência-
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Revogação parcial-