Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 19/93/M
  • Data
    1993-05-10
  • Fonte
    BO 19
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    REGIME DISCIPLINAR / PROCESSO DISCIPLINAR / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA / SANÇÕES / CONTABILISTAS / AUDITORES; AUDITORES DE CONTAS / COMPETÊNCIAS / GOVERNADOR /
  • Sumário
    Estabelece o regime processual para aplicação de sanções a contabilistas e auditores.
  • Página
    p.2323
  • Notas
    As situações que possam determinar a aplicação das sanções previstas nos arts. 13° e 14° do DL 17/78/M do BO 22 de 1978.06.03., são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições do processo disciplinar previsto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21. Revogado pelo DL 71/99/M do BO 44 I de 1999.11.01.