Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 2/87/M
  • Data
    1987-01-19
  • Fonte
    BO 3
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / APOSENTAÇÃO / APOSENTAÇÃO E SOBREVIVÊNCIA / PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA / APOSENTADOS / FAMILIARES / HERDEIROS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
  • Sumário
    Permite a Integração, no regime jurídico, das pensões de sobrevivência dos funcionários e agentes aposentados e seus herdeiros hábeis.
  • Página
    p.80
  • Notas
    Estabelece o direito dos funcionários aposentados ou os seus herdeiros hábeis puderem ser integrados no regime das pensões de sobrevivência, se em 1 de Janeiro de 1986 ainda não se encontravam integrados nesse regime.
    Revogado pelo DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21.