Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 2/95/M
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Data1995-01-30
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FonteBO 5 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / PESSOAL MILITARIZADO / PESSOAL CIVIL / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / QUADRO DE PESSOAL / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL; PMF /
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SumárioReestrutura a orgânica da Polícia Marítima e Fiscal. - Revoga o Decreto-Lei n° 14/86/M, de 8 de Fevereiro.
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Páginap.75
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NotasO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.
Revoga o DL 14/86/M do BO 6 S de 1986.02.08.
Alterado o art. 1° e aditado o art. 35°-A à Secção III do Capítulo III pelo DL 12/97/M do BO 14 I de 1997.04.07.
Alterado o quadro 3 do Anexo B, a que se refere o n° 1 do art. 33° pelo DL 51/97/M do BO 47 I 1997.11.24.
Revogado o artigo 44º, pela Lei 1/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
Revogado após a entrada em vigor do regulamento administrativo a que se refere o artigo 17º da LEI 11/2001 de 2001.08.06, excepto a parte relativa às competências da PMF que passam a ser exercidas pelos SA.
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Diplomas relacionados
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Alterações
- Decreto-Lei n.º 12/97/M - Introduz na orgânica da Polícia Marítima e Fiscal alterações pontuais decorrentes da entrada em vigor do Código de Processo Penal.
- Decreto-Lei n.º 51/97/M - Altera o Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, que aprova o Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, e os quadros das carreiras de base do pessoal militarizado da Polícia Marítima e Fiscal e do Corpo de Polícia de Segurança Pública.