Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 2/97/M
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Data1997-01-20
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FonteBO 3 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresACTUALIZAÇÃO / TAXAS / TRANSPORTE DE PASSAGEIROS / TRANSPORTES / MACAU / HONG KONG /
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SumárioActualiza o valor da taxa devida por cada título de transporte de passageiros de Macau para o exterior. - Revoga o Decreto-Lei n° 68/93/M, de 20 de Dezembro.
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Páginap.28
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NotasRevoga o DL 68/93/M do BO 51 I de 93.12.20. A taxa a que se refere o artigo 1º do presente diploma não é devida pelos passageiros que utilizem o Aeroporto Internacional de Macau, independentemente do destino. O disposto no presente diploma aplica-se aos títulos de transporte de passageiros a serem utilizados a partir de 1 de Fevereiro de 1997. Rectificação à data do início de vigência publicada no BO 4 I de 27.01, p.91 (REC 1/97). Revogado pelo DL 61/99/M do BO 42 I de 1999.10.18.
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Alterações-
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Revogação parcial-