Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 20/97/M
  • Data
    1997-06-02
  • Fonte
    BO 22 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    REGIME JURÍDICO / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / PROVIMENTO DE PESSOAL / QUADRO DE PESSOAL / TEMPO DE SERVIÇO / ESTATUTOS / SUPRANUMERÁRIOS / CARREIRAS E CARGOS / FUNÇÃO PÚBLICA /
  • Sumário
    Determina que os titulares de cargos dirigentes ou de chefia transitem para a situação de supranumerários.
  • Página
    p.655
  • Notas
    O regime previsto no presente diploma é aplicável aos actuais titulares de cargos de direcção ou chefia.
    O presente diploma é aplicável aos funcionarios do quadro, em regime de nomeação definitivas, que tenham sido nomeados, em comissão de serviço, para cargos de direcção ou de chefia e aos que, na pendência da respectiva comissão de serviço, tenham adquirido vínculo de nomeação definitiva à Administração Pública.
    O disposto no presente diploma não se aplica às situações de exercício de cargos de direcção e chefia em regime de substituição, previstas no artigo 9° do Decreto-Lei n° 85/89/M, de 21 de Dezembro.
    O pessoal na situação de supranumerário mantém o direito à carreira, bem como todos os direitos e deveres inerentes à situação jurídico-funcional que detinha no quadro de origem, ou à reconversão profissional nas situações previstas no n° 1 do art. 14° do DL 86/89/M, de 21 de Dezembro.
    Revogado pela LEI 15/2009 do BORAEM 31 I de 2009.08.03.