Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 20/99/M
  • Data
    1999-05-24
  • Fonte
    BO 21 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / ALTERAÇÕES / TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA / CUSTAS JUDICIAIS / CONSTITUIÇÃO / PROCESSO CIVIL / CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS / SISTEMA JUDICIÁRIO / CONSELHO JUDICIÁRIO DE MACAU / COMPOSIÇÃO / COMPETÊNCIAS / FISCALIZAÇÃO / TRIBUNAL DE CONTAS(MACAU) /
  • Sumário
    Esclarece algumas questões relativas à declaração do Presidente da República que investe os tribunais de Macau na plenitude e exclusividade de jurisdições.
  • Página
    p.1115-1117
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor no momento da investidura dos tribunais de Macau na plenitude e exclusividade de jurisdição.
    Revogado o art. 4.° pelo DL 63/99/M do BO 43 I de 1999.10.25.
    Nos termos da LEI 1/1999 (Lei de Reunificação), publicada no BORAEM 1 I de 1999.12.20, o presente DL não é adoptado como legislação da RAEM.