Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 20/99/M
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Data1999-05-24
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FonteBO 21 I
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ALTERAÇÕES / TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA / CUSTAS JUDICIAIS / CONSTITUIÇÃO / PROCESSO CIVIL / CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS / SISTEMA JUDICIÁRIO / CONSELHO JUDICIÁRIO DE MACAU / COMPOSIÇÃO / COMPETÊNCIAS / FISCALIZAÇÃO / TRIBUNAL DE CONTAS(MACAU) /
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SumárioEsclarece algumas questões relativas à declaração do Presidente da República que investe os tribunais de Macau na plenitude e exclusividade de jurisdições.
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Páginap.1115-1117
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NotasO presente diploma entra em vigor no momento da investidura dos tribunais de Macau na plenitude e exclusividade de jurisdição.
Revogado o art. 4.° pelo DL 63/99/M do BO 43 I de 1999.10.25.
Nos termos da LEI 1/1999 (Lei de Reunificação), publicada no BORAEM 1 I de 1999.12.20, o presente DL não é adoptado como legislação da RAEM.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 112/91 - Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau.
- Decreto do Presidente da República n.º 118-A/99 - Declara investidos na plenitude e exclusividade de jurisdição, a partir de 1 de Junho de 1999, os tribunais de Macau.
- Decreto-Lei n.º 20/99/M - Esclarece algumas questões relativas à declaração do Presidente da República que investe os tribunais de Macau na plenitude e exclusividade de jurisdições.
- Resolução da Assembleia da República n.º 37/99 - (Determina a publicação no Boletim Oficial da Lei n.º 28/82 publicada no Diário da República n.º 264, I Série, Suplemento, de 1982.11.15, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 143/85 publicada no Diário da República n.º 272, I Série, Suplemento, de 1985.11.26, Lei n.º 85/89 publicada no Diário da República n.º 206, I Série, de 1989.09.07, Lei n.º 88/95 publicada no Diário da República n.º 202, I Série-A, de 1995.09.01, Lei n.º 13-A/98 publicada no Diário da República n.º 48 I Série-A, Suplemento de 1998.02.26.)
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência
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Revogação parcial