Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 21/96/M
  • Data
    1996-04-22
  • Fonte
    BO 17 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / ALTERAÇÕES / TRANSPORTE EM AUTOMÓVEL / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / MILITARES / ABONOS EM ESPÉCIE / EQUIPARAÇÃO / PESSOAL RECRUTADO NO EXTERIOR / DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO /
  • Sumário
    Altera a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35/90/M, de 16 de Julho (Atribui aos militares em comissão normal de serviço no Território o direito ao transporte de veículo próprio para o pessoal recrutado no exterior)
  • Página
    p.926
  • Notas
    Altera o art. 1.º do DL 35/90/M do BO 29 de 1990.07.16, o disposto nos arts 18.º e 23.º do DL 60/92/M do BO 34 de 1992.08.24, com a redacção dada pelo DL 37/95/M do BO 32 I de 1995.08.07, é aplicável aos militares em comissão normal de serviço no território, no que respeita ao transporte de veículo próprio.
    Uma vez que este decreto-lei visa apenas regulamentar o direito ao transporte de veículo próprio dos militares em comissão normal de serviço no Território, e que actualmente na RAEM já não há militares referidos neste decreto-lei, o mesmo considera-se caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.