Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 21/96/M
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Data1996-04-22
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FonteBO 17 I
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ALTERAÇÕES / TRANSPORTE EM AUTOMÓVEL / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / MILITARES / ABONOS EM ESPÉCIE / EQUIPARAÇÃO / PESSOAL RECRUTADO NO EXTERIOR / DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO /
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SumárioAltera a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35/90/M, de 16 de Julho (Atribui aos militares em comissão normal de serviço no Território o direito ao transporte de veículo próprio para o pessoal recrutado no exterior)
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Páginap.926
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NotasAltera o art. 1.º do DL 35/90/M do BO 29 de 1990.07.16, o disposto nos arts 18.º e 23.º do DL 60/92/M do BO 34 de 1992.08.24, com a redacção dada pelo DL 37/95/M do BO 32 I de 1995.08.07, é aplicável aos militares em comissão normal de serviço no território, no que respeita ao transporte de veículo próprio.
Uma vez que este decreto-lei visa apenas regulamentar o direito ao transporte de veículo próprio dos militares em comissão normal de serviço no Território, e que actualmente na RAEM já não há militares referidos neste decreto-lei, o mesmo considera-se caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-