Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 22/90/M
  • Data
    1990-05-29
  • Fonte
    BO 22
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / TRANSPORTES / TRANSPORTE DE PESSOAL / MILITARES / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM / VIAGENS / FUNÇÃO PÚBLICA /
  • Sumário
    Atribui aos oficiais superiores, em comissão normal de serviço no Território, e aos seus familiares o direito a passagens aéreas em classe executiva.
  • Página
    p.1929-1930
  • Notas
    O presente diploma produz efeitos desde 26 de Dezembro de 1989.
    Revoga o DS 144/85 do BO 27 de 1985.06.06.
    Uma vez que este decreto-lei determina a matéria relativa ao direito a passagens aéreas em classe executiva atribuído aos oficiais superiores que prestam serviço nas Forças de Segurança de Macau, e aos seus familiares, não existindo actualmente oficiais superiores referidos neste decreto-lei na RAEM, este decreto-lei já está caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.