Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 22/92/M
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Data1992-04-06
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FonteBO 14
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / PRAZOS / NOMEAÇÃO / DELEGADOS DO GOVERNO / ADMINISTRADORES / REPRESENTANTES DO GOVERNO /
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SumárioAntecipa o início do processo de nomeação dos administradores por parte do Território e dos delegados do Governo.
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Páginap.1396
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NotasOs administradores ou membros de outros órgãos sociais, designados pelo Território, e os delegados do Governo que tenham sido ou venham a ser nomeados ou confirmados nas suas funções a partir da data da publicação do DL 13/92/M do BO 9 de 1992.03.02, permanecem em funções após a entrada em vigor do mesmo, não lhes sendo assim aplicável o regime previsto no art. 23.º do mencionado diploma.
Uma vez que o DL 22/92/M prevê que os administradores ou membros de outros órgãos sociais, designados pelo Território, e os delegados do Governo que tenham sido ou venham a ser nomeados ou confirmados nas suas funções a partir da data da publicação do DL 13/92/M permanecem em funções após a entrada em vigor do mesmo, e actualmente o mandado destes já terminou, o DL 22/92/M está caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-