Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 23/78/M
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Data1978-07-29
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FonteBO 30
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SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ATRIBUIÇÃO / SUBSÍDIO DE FAMÍLIA / SUBSÍDIOS(REMUNERAÇÕES) / DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO /
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SumárioDetermina que a concessão do subsídio de família continue a ser extensiva aos beneficiários referidos no artigo 49° do Diploma Legislativo n° 858, de 28 de Outubro de 1944, como menores até aos 21 anos de idade.
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Páginap.893
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NotasRectificação do art. 1.º no BO 31 de 1978.08.05.(REC 11/78).
Revogado tacitamente pelo DL 43/84/M do BO 21 de 1984.05.19.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
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Diplomas relacionados
- Diploma Legislativo n.º 858 - Regulando os vencimentos a abonar aos funcionários e empregados públicos, civis e militares, em serviço na colónia de Macau.
- Decreto-Lei n.º 43/84/M - Estabelece condições para a concessão do subsídio de família. — Revoga os artigos 49.º, 50.º, 53.º, 58.º e 62.º do Diploma Legislativo n.º 858, de 28 de Outubro de 1944, o Decreto-Lei n.º 22/76/M, de 19 de Junho, e a Lei n.º 14/78/M, de 12 de Agosto.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-