Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 24/89/M
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Data1989-04-03
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FonteBO 14
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SituaçãoRevogado
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DescritoresRELAÇÕES DE TRABALHO / TRABALHO / LEGISLAÇÃO DO TRABALHO / CONTRATO DE TRABALHO / TRABALHADORES / EMPREGADORES / CONDIÇÕES DE TRABALHO / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / TRABALHADOR PERMANENTE / PERÍODO NORMAL DE TRABALHO / HORAS DE TRABALHO / ACIDENTES DE TRABALHO / DOENÇAS PROFISSIONAIS / SALÁRIOS / TRABALHO DAS MULHERES / TRABALHO DE MENORES / MULTAS / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / CÓDIGO COMERCIAL / TRIBUNAIS JUDICIAIS / GABINETE PARA OS ASSUNTOS DE TRABALHO; GAT / REVOGAÇÃO /
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SumárioEstabelece as relações de trabalho em Macau. - Revoga o Decreto-Lei n° 101/84/M, de 25 de Agosto.
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Páginap.1548
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NotasVersão em chinês publicada no BO 17 de 1989.04.24, p.2084.
Revoga o DL 101/84/M do BO 35 S de 1984.08.25, e demais legislação que contrarie o presente diploma.
Alterados os arts. 17º e 26º pelo DL 32/90/M do BO 28 de 1990.07.09.
Actualizado o valor máximo do salário mensal a que se refere o nº 6 do art. 47º do presente decreto-lei pela PT 12/96/M do BO 4 I de 1996.01.22.
Actualizado o valor máximo do salário mensal a que se refere o nº 6 do art. 47º do presente decreto-lei pela PT 254/97/M do BO 50 I de 1997.12.15.
Revogado o nº 2 do art. 9º pelo DL 40/99/M do BO 31 I 2S de 1999.08.03.
Alterado o nº 1 do art. 19º pela LEI 8/2000 do BORAEM 19 I de 2000.05.08.
Revogado pela LEI 7/2008 do BORAEM 33 I de 2008.08.18.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 31/87/M - Cria junto do Governador o Conselho Permanente de Concertação Social.
- Decreto-Lei n.º 24/89/M - Estabelece as relações de trabalho em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 101/84/M, de 25 de Agosto.
- Decreto-Lei n.º 43/95/M - Estabelece as regras a observar na suspensão das relações de trabalho entre os empregadores e trabalhadores, bem como na redução dos horários de trabalho.
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Alterações
- Decreto-Lei n.º 32/90/M - Dá nova redacção aos artigos 17.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril, (Descanso semanal dos trabalhadores).
- Portaria n.º 12/96/M - Actualiza o valor máximo do salário mensal a que se refere o n.º 6 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril (Indemnização devida por denúncia do contrato de trabalho por iniciativa do empregador).
- Portaria n.º 254/97/M - Actualiza o valor máximo do salário a que se refere o n.º 6 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril (Indemnização devida por denúncia do contrato de trabalho por iniciativa do empregador). — Revoga a Portaria n.º 12/96/M, de 22 de Janeiro.
- Lei n.º 8/2000 - Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril.
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Não vigência
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Revogação parcial