Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDL 246/99
- Data1999-07-05
- FonteBO 27 I
- SituaçãoOutro
- DescritoresPRAZOS / APOSENTADOS / REGIME JURÍDICO / PROCESSO DE INTEGRAÇÃO / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / MACAU / PORTUGAL /
- SumárioProrroga o prazo previsto no n° 1 artigo 10° do Decreto-Lei n° 357/93, de 14 de Outubro. (Define os termos da integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.)
- Páginap.1420
- NotasPublicado no DR n° 151, I-A, de 1999.07.01. Prorroga o prazo previsto no n° 1 do art. 10° do DL 357/93 do BO 43 I de 1993.10.25. A faculdade estabelecida nos n°s 1 e 2 do art. 10° do DL 357/93 do BO 43 I de 1993.10.25, pode ser exercida até 30 dias após a data da publicação do presente diploma no Boletim Oficial de Macau.
- Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 357/93 - Define os termos da integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.
- Decreto-Lei n.º 14/94/M - Regulamenta a aplicação no território de Macau do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, que reconhece o direito de integração nos serviços da República Portuguesa.
- Decreto-Lei n.º 13/98/M - Regulamenta a aplicação no território de Macau do Decreto-Lei n.º 89-F/98, de 13 de Abril, que reconhece o direito de ingresso na Administração Pública Portuguera.
- Decreto-Lei n.º 89-F/98 - Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administação Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do território de Macau.
- Decreto-Lei n.º 246/99 - Prorroga o prazo previsto no n.º 1 artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-