Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 246/99
  • Data
    1999-07-05
  • Fonte
    BO 27 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Outro
  • Descritores
    PRAZOS / APOSENTADOS / REGIME JURÍDICO / PROCESSO DE INTEGRAÇÃO / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / MACAU / PORTUGAL /
  • Sumário
    Prorroga o prazo previsto no n° 1 artigo 10° do Decreto-Lei n° 357/93, de 14 de Outubro. (Define os termos da integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.)
  • Página
    p.1420
  • Notas
    Publicado no DR n° 151, I-A, de 1999.07.01. Prorroga o prazo previsto no n° 1 do art. 10° do DL 357/93 do BO 43 I de 1993.10.25. A faculdade estabelecida nos n°s 1 e 2 do art. 10° do DL 357/93 do BO 43 I de 1993.10.25, pode ser exercida até 30 dias após a data da publicação do presente diploma no Boletim Oficial de Macau.