Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 25/89/M
  • Data
    1989-04-03
  • Fonte
    BO 14
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / SUBSTITUIÇÃO / QUADRO DE PESSOAL / CONCURSOS DE ACESSO / CONCURSOS / PESSOAL INVESTIGAÇÃO CRIMINAL / ORGÂNICA / POLÍCIA JUDICIÁRIA; PJ /
  • Sumário
    Dispensa os requisitos habilitacionais para o acesso do pessoal de investigação criminal do quadro da directoria da Policia Judiciária.
  • Página
    p.1558
  • Notas
    Versão em chinês publicada no BO 21 de 1989.05.22, p.2738.
    Revogado o mapa do quadro de pessoal pelo anexo à PT 58/90/M do BO 8 de 1990.02.19.
    O conteúdo do art. 1.º deste decreto-lei dispensa determinados requisitos habilitacionais para o acesso aos concursos do pessoal de investigação criminal do quadro da Directoria da Polícia Judiciária de Macau, para o ano de 1989, pelo que este artigo já está caducado; e o conteúdo do art. 2.º foi coberto pelo n.º 2 do art. 27.º do DL 61/90/M, pelo que este decreto-lei já está caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.