Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 25/89/M
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Data1989-04-03
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FonteBO 14
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / SUBSTITUIÇÃO / QUADRO DE PESSOAL / CONCURSOS DE ACESSO / CONCURSOS / PESSOAL INVESTIGAÇÃO CRIMINAL / ORGÂNICA / POLÍCIA JUDICIÁRIA; PJ /
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SumárioDispensa os requisitos habilitacionais para o acesso do pessoal de investigação criminal do quadro da directoria da Policia Judiciária.
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Páginap.1558
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NotasVersão em chinês publicada no BO 21 de 1989.05.22, p.2738.
Revogado o mapa do quadro de pessoal pelo anexo à PT 58/90/M do BO 8 de 1990.02.19.
O conteúdo do art. 1.º deste decreto-lei dispensa determinados requisitos habilitacionais para o acesso aos concursos do pessoal de investigação criminal do quadro da Directoria da Polícia Judiciária de Macau, para o ano de 1989, pelo que este artigo já está caducado; e o conteúdo do art. 2.º foi coberto pelo n.º 2 do art. 27.º do DL 61/90/M, pelo que este decreto-lei já está caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-