Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 25/94/M
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Data1994-05-16
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FonteBO 20 I
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / SUSPENSÃO / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA / MOEDA LOCAL / MOEDA /
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SumárioFixa o prazo a partir do qual deixam de ter curso legal e poder liberatório as moedas de 5 avos em circulação no território.
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Páginap.457
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NotasAs moedas com valor facial de 5 avos mandadas cunhar ao abrigo do DEC 38607 publicado no BO 12 de 1952.03.22 e do DEC 47579 publicado no BO 11 de 1967.03.18, deixam de ter curso legal e poder liberatório após 31 de Julho de 1994.
Uma vez que este decreto-lei apenas estabelece que as moedas de cinco avos deixam de ter curso legal e poder liberatório após 31 de Julho de 1994, e que este prazo já terminou, este decreto-lei considera-se caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Alterações-
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Revogação parcial-