Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 25/94/M
  • Data
    1994-05-16
  • Fonte
    BO 20 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / SUSPENSÃO / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA / MOEDA LOCAL / MOEDA /
  • Sumário
    Fixa o prazo a partir do qual deixam de ter curso legal e poder liberatório as moedas de 5 avos em circulação no território.
  • Página
    p.457
  • Notas
    As moedas com valor facial de 5 avos mandadas cunhar ao abrigo do DEC 38607 publicado no BO 12 de 1952.03.22 e do DEC 47579 publicado no BO 11 de 1967.03.18, deixam de ter curso legal e poder liberatório após 31 de Julho de 1994.
    Uma vez que este decreto-lei apenas estabelece que as moedas de cinco avos deixam de ter curso legal e poder liberatório após 31 de Julho de 1994, e que este prazo já terminou, este decreto-lei considera-se caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.