Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 25/96/M
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Data1996-05-27
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FonteBO 22 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGULAMENTOS / SEGURANÇA SOCIAL / PESSOAL / ATRIBUIÇÃO / COMPETÊNCIAS / TEMPO DE SERVIÇO / REGIME JURÍDICO / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ENCARGOS / ASSALARIAMENTO / COMPENSAÇÃO MONETÁRIA / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL; FSS / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
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SumárioRegula situações de segurança social do pessoal operário e auxiliar assalariado, fora do quadro, e atribui-lhe uma compensação pecuniária aquando da sua cessação definitiva de funções.
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Páginap.984-986
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NotasO presente diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 1996.
O diploma aplica-se ao pessoal operário e auxiliar, em regime de assalariamento fora do quadro, dos serviços e organismo públicos de Macau, incluindo os municípios e as entidades com autonomia finenceira, que não esteja inscrito no Fundo de Pensões de Macau.
O DL 7/98/M do BO 8 I de 1998.02.23 complementa o presente diploma regulando situações de segurança social do pessoal fora do quadro.
O disposto no presente Decreto-Lei, deixa de ser aplicável ao pessoal operário e auxiliar admitido em regime de contrato de assalariamento fora do quadro, pela Lei 8/2006 do BORAEM 35 I de 2006.08.28, a partir da entrada em vigor deste.
Alterado o artigo 7.° pela Lei 5/2007 do BORAEM 51 I de 2007.12.17.
Alterado o art. 6º pela LEI 4/2010 do BORAEM 34 I de 2010.08.23.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-