Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 25/96/M
  • Data
    1996-05-27
  • Fonte
    BO 22 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGULAMENTOS / SEGURANÇA SOCIAL / PESSOAL / ATRIBUIÇÃO / COMPETÊNCIAS / TEMPO DE SERVIÇO / REGIME JURÍDICO / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ENCARGOS / ASSALARIAMENTO / COMPENSAÇÃO MONETÁRIA / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL; FSS / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
  • Sumário
    Regula situações de segurança social do pessoal operário e auxiliar assalariado, fora do quadro, e atribui-lhe uma compensação pecuniária aquando da sua cessação definitiva de funções.
  • Página
    p.984-986
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 1996.
    O diploma aplica-se ao pessoal operário e auxiliar, em regime de assalariamento fora do quadro, dos serviços e organismo públicos de Macau, incluindo os municípios e as entidades com autonomia finenceira, que não esteja inscrito no Fundo de Pensões de Macau.
    O DL 7/98/M do BO 8 I de 1998.02.23 complementa o presente diploma regulando situações de segurança social do pessoal fora do quadro.
    O disposto no presente Decreto-Lei, deixa de ser aplicável ao pessoal operário e auxiliar admitido em regime de contrato de assalariamento fora do quadro, pela Lei 8/2006 do BORAEM 35 I de 2006.08.28, a partir da entrada em vigor deste.
    Alterado o artigo 7.° pela Lei 5/2007 do BORAEM 51 I de 2007.12.17.
    Alterado o art. 6º pela LEI 4/2010 do BORAEM 34 I de 2010.08.23.