Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 27-A/79/M
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Data1979-09-26
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FonteBO 38 S
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / COMPETÊNCIAS / REPARTIÇÃO DOS CORREIOS E TELEGRAFOS; SERVIÇOS DOS CORREIOS E TELEGRAFOS; CTT / ATRIBUIÇÕES / CARREIRAS E CARGOS / CARREIRAS ESPECÍFICAS / QUADRO DE PESSOAL / PROVIMENTO DE PESSOAL / FORMAÇÃO PROFISSIONAL /
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SumárioAprova o Diploma Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau.
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Páginap.1334(1)
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NotasRevoga, à excepção do Capítulo VIII (Da Protecção Penal) o DEC 492/73 publicado no BO 43 de 1973.10.27.
Revogada a 1ª parte do n° 3 do art. 171° e alterado o quadro de pessoal pelo DL 13/80/M do BO 24 de 1980.06.14.
Revogado o art. 150°, alínea b), pelo LEI 7/81/M do BO 27 S de 1981.07.07.
Alterados os arts. 2°, 10°, 11°, 44°, 51°, 52°, 58°, 60°, 61°, 66°, o mapa anexo ao art. 107°, revogado o art. 63° e a alínea m) do art. 134° pelo DL 9/82/M do BO 7 S de 1982.02.15.
Alterados os arts. 7°, 8° e 67° pelo DL 38/82/M do BO 33 de 1982.08.14.
Alterado o mapa anexo ao art. 67° pelo DL 66/82/M do BO 52 S de 1982.12.28.
Alterado novamente o mapa anexo ao art. 107° pelo DL 16/83/M do BO 10 de 1983.03.05.
Alterados os arts. 5°, 7°, 15°, 67°, 73°, 79°, 80° e 123° e revogados os arts. 17°, 74° a 78° e o n° 4 do art. 123°, pelo DL 25/83/M do BO 21 de 1983.05.21.
Alterados os arts. 11°, 58°, 61°, 64°, 65°, 71°, 72°, 96°, 105°, 107°, 108°, 110°, 111° a 117°, 121° a 126°, 134° a 138°, 160° a 163° e 175°, assim como os mapas a que se referem os arts. 107°, 111° a 116° e 160° e revoga os arts. 106°, 109°, 118°, 127° a 133°, 139 a 141°, 159°, 164° a 173° e 179° pelo DL 45/85/M do BO 23 de 1985.06.08.
Alterado o quadro de pessoal pela PT 170/85/M do BO 35 de 1985.08.31.
Alterado novamente o quadro de pessoal pela PT 45/87/M do BO 18 de 1987.05.04.
Alterada a alínea c) do art. 162° pela PT 152/87/M do BO 48 de 1987.11.30.
Rectificação à alínea c) do art. 162° no BO 33 de 1985.08.17 p.2164 (REC 18-A/85).
Revogado pelo DL 2/89/M do BO 2 de 1989.01.09.
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Diplomas relacionados
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Alterações
- Decreto-Lei n.º 9/82/M - Dá nova redacção aos artigos 2.º, 10.º, 11.º, 44.º, 51.º, 52.º, 58.º, 60.º, 61.º e 66.º e o mapa anexo ao artigo 107.º do Diploma Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27-A/79/M, de 26 de Setembro. — Revoga o artigo 63.º e a alínea m) do artigo 134.º do mesmo Decreto-Lei.
- Decreto-Lei n.º 28/82/M - Aumenta vários lugares aos quadros do pessoal dos CTT.
- Decreto-Lei n.º 38/82/M - Dá nova redacção aos artigos 7.º, 8.º e 67.º do Decreto-Lei n.º 27-A/79/M, de 26 de Setembro, que aprova o Diploma Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
- Decreto-Lei n.º 66/82/M - Dá nova composição ao capitulo 10.º do mapa que alude o artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 27-A/79/M, de 26 de Setembro.
- Decreto-Lei n.º 16/83/M - Altera designações funcionais constantes do mapa a que se refere o artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 27-A/79/M, de 26 de Setembro.
- Portaria n.º 170/85/M - Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
- Portaria n.º 45/87/M - Reestrutura o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau.
- Portaria n.º 152/87/M - Dá nova redacção à alínea c) do artigo 162.º do Decreto-Lei n.º 27-A/79/M de 26 Setembro. (Orgânica dos CTT).
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial
- Decreto-Lei n.º 13/80/M - Adopta medidas para o provimento de lugares existentes nos quadros gerais dos C.T.T.
- Lei n.º 7/81/M - Procede à actualização de vencimentos e pensões, uniformização de outros abonos e correcção de anomalias.
- Decreto-Lei n.º 25/83/M - Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 27-A/79/M, de 26 de Setembro. (Diploma Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau). — Revoga os arts. 17.º, 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º e o n.º 4 do artigo 123.º do referido Decreto-Lei.
- Decreto-Lei n.º 45/85/M - Dá nova redacção às disposições do Decreto-Lei n.º 27-A/79/M, de 26 de Setembro. — Revoga diversos artigos do mesmo Decreto-Lei.