Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 28/88/M
  • Data
    1988-04-05
  • Fonte
    BO 14
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / ORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / COMPETÊNCIAS / DIRECTOR / SUBDIRECTOR / FISCALIZAÇÃO / CASINO / PESSOAL / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / ENCARGOS / DELEGADOS DO GOVERNO / ADMINISTRADORES / CARREIRAS E CARGOS / QUADRO DE PESSOAL / EXTINÇÃO / INSPECÇÃO DOS CONTRATOS DE JOGOS; ICJ / COMISSÃO COORDENADORA DE JOGOS; CCJ / CONSELHO CONSULTIVO /
  • Sumário
    Cria a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos. - Revogações.
  • Página
    p.1241-1246
  • Notas
    O presente decreto-lei entra em vigor no dia 15 de Abril de 1988.
    O DS 172/GM/99 do BO 39 I de 1999.09.27 determina a publicação em língua chinesa da versão original do presente decreto-lei, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado actualmente em vigor, após as alterações introduzidas pelos DL 12/91/M, DL 29/93/M e DL 40/97/M.
    Revoga toda a legislação que contrarie as disposições do presente diploma, designadamente o DL 45/83/M do BO 48 de 1983.11.26, o DL 3/85/M do BO 3 de 1985.01.19, o DL 9/85/M do BO 6 de 1985.02.09, o DS 116/85 do BO 24 de 1985.06.15. e o DL 55/85/M do BO 26 de 1985.06.25.
    Rectificação a alguma inexactidão publicada no BO 15 de 1988.04.11, p.1315 (REC 7-B/88).
    Alterado o art. 9.º pelo DL 52/88/M do BO 25 de 1988.06.20.
    Alterado o quadro de pessoal em anexo pela PT 151/89/M do BO 35 de 1989.08.28.
    Alterado o quadro de pessoal em anexo pela PT 55/90/M do BO 8 de 1990.02.19.
    Alterados as alíneas a), b) e c) n.º 2 do arts. 3.º, 6.º, o n.º 2 do art. 7.º e 8.º pelo art. 1.º do DL 12/91/M do BO 6 de 1991.02.11.
    Revogado o quadro de pessoal em anexo pelo art. 2.º do DL 12/91/M do BO 6 de 1991.02.11.
    Revogados expressamente o n.º 3 do art. 3.º e os arts. 9.º a 11.º pelo art. 2.º do DL 29/93/M do BO 25 de 1993.06.21.
    Aditado o n.º 4 ao art. 14.º do presente diploma pelo artigo único do DL 40/97/M do BO 37 I de 1997.09.15.
    Revogado pelo REGA 34/2003 do BORAEM 44 I de 2003.11.03.