Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDL 29/91/M
-
Data1991-04-22
-
FonteBO 16
-
SituaçãoRevogado
-
DescritoresDECRETOS-LEIS / CÓDIGO DA ESTRADA / TRÂNSITO / LICENÇAS DE CIRCULAÇÃO / VEÍCULOS / COMPETÊNCIAS / MULTAS / SANÇÕES / LEAL SENADO DA CÂMARA DE MACAU; LS / CONSELHO SUPERIOR DE VIAÇÃO / PENAS / CÓDIGO PENAL / DIREITO PENAL / TRIBUNAIS JUDICIAIS /
-
SumárioAprova o Código da Estrada. - Deixa de vigorar em Macau o Decreto-Lei n° 39672 de 20 de Maio de 1954.
-
Páginap.1997
-
NotasRevoga, a partir de1991.07.21, o DL 39672 publicado BO 31 de 31.07, bem como toda a legislação que contrarie o presente diploma.
Alterado o art. 3° pelo DL 42 91/M do BO 28 de 1991.07.15, que prorrogou o prazo da entrada em vigor do novo Código da Estrada para 1 de Janeiro de 1992.
Alterado novamente para o dia 1 de Julho de 1992 a entrada em vigor do Código da Estrada pelo DL 61/91/M do BO 51 de 1991.12.23.
Suspensa a entrada em vigor do novo Código da Estrada, até ao início da vigência do diploma que proceda à sua revisão, pelo DL 32/92/M do BO 26 de 1992.06.29.
Revogado pelo DL 16/93/M do BO 17 S de 1993.04.28.
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 29/91/M - Aprova o Código da Estrada. — Deixa de vigorar em Macau o Decreto-Lei n.º 39672 de 20 de Maio de 1954.
- Decreto-Lei n.º 42/91/M - Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/91/M, de 22 de Abril, (Entrada em vigor do novo Código da Estrada).
- Decreto-Lei n.º 61/91/M - Prorroga a entrada em vigor do Código da Estrada.
- Decreto-Lei n.º 32/92/M - Suspende a entrada em vigor do novo Código da estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/91/M, de 22 de Abril, até ao ínicio de vigência do diploma que proceda à sua revisão.
-
Alterações-
-
Revogação parcial-