Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 29/96/M
  • Data
    1996-06-11
  • Fonte
    BO 24 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / ARBITRAGEM / CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS / CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS DO TRABALHO / REGIME JURÍDICO / CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO /
  • Sumário
    Aprova o regime da arbitragem.
  • Página
    p.1065-1080
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996.
    Revoga os arts. 1508.º a 1528.º do Código de Processo Civil, aprovado pelo DL 44129 do BO 40 S de 1962.10.09, os arts. 36.º e 47.º do Código das Custas Judiciais do Ultramar, aprovado pelo DEC 43809 do BO 33 de 1961.08.19, a Secção I do Capítulo III e o art. 31.º do Código das Custas Judiciais do Trabalho, aprovado pelo DL 45698 com a redacção dada pela PT 88/70 do BO 11 de 1970.03.14, e o art. 15.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo DL 45497, com a redacção dada pela PT 87/70 do BO 11 e de 1970.03.14.
    Altera a alínea b) do art. 814.º do Código de Processo Civil, aprovado pelo DL 44129 do BO 40 S de 1962.10.09.
    Alterado o n.º 4 do art. 19.º pelo DL 19/98/M do BO 19 I de 1998.05.11.
    Alterados os capítulos II, III e o art. 40.º pelo DL 110/99/M do BO 50 I de 1999.12.13.
    Aditado um capítulo, integrando os arts. 39.º-A, 39.º-B e 39.º-C pelo DL 110/99/M do BO 50 I de 1999.12.13.
    Revogado pela LEI 19/2019 do BORAEM 44 I de 2019.11.05.
    (A LEI 19/2019 entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação. Exceptua-se do disposto no n.º 1 do artigo 86.º o artigo 82.º, que produz efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação da presente lei)