Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 3/98/M
  • Data
    1998-01-19
  • Fonte
    BO 3 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGIME GERAL / REGULAMENTOS / RADIODIFUSÃO / TELECOMUNICAÇÕES / SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO TELEVISIVA POR SATÉLITE / SATÉLITES DE COMUNICAÇÃO / LICENCIAMENTO / TAXAS / MULTAS / SERVIÇOS PÚBLICOS / FISCALIZAÇÃO / GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL; GCS / GAB. P/O DESENVOLVIMENTO DAS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO; GDTTI /
  • Sumário
    Aprova o regime de licenciamento da actividade de radiodifusão televisiva por satélite.
  • Página
    p.16-19
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Passam a ser exercidas pelo Gabinete para o Desenvolvimento das telecomunicações e Tecnologias da Informação (GDTTI), a partir da data da sua criação, as competências da Direcção dos Serviços de Correiros e Telecomunicações no sector das telecomunicações, designadamente: 1) O apoio ao Governo na coordenação, tutela e planeamento do sector; 2) A gestão e fiscalização do espectro radioeléctrico; 3) A representação do sector, consideram-se efectuadas ao GDTTI e ao seu coordenador, as referências à Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e ao seu director, respectivamente, feitas nas disposições legais e regulamentares aplicáveis ao sector das telecomunicações, designadamente nos seguintes diplomas: o DL 18/83/M do BO 11 de 1983.03.12, o DL 48/86/M do BO 44 de 1986.11.03, o Regulamento orgânico aprovado pelo DL 2/89/M do BO 2 de 1989.01.09, o DL 3/98/M do BO 3 I de 1998.01.19, nos termos do art. 2.º do REGA 21/2000 do BORAEM 20 I de 2000.05.15.
    Alterados o n.º 2 e a alínea b) do artigo 4.º pelo REGA 6/2004 do BORAEM 9 I de 2004.03.01.