Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 30/98/M
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Data1998-07-13
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FonteBO 28 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS / FUNDO PERMANENTE / ORÇAMENTO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / CLASSIFICAÇÃO / CONTABILIDADE PÚBLICA / FINANÇAS PÚBLICAS / REGIME FINANCEIRO / MUNICÍPIOS / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / DECRETO ORÇAMENTAL / PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO; PIDDA / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS; DSF /
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SumárioRevê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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Páginap.826
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NotasRevoga o art. 34° do DL 41/83/M do BO 47 de 83.11.21 e as disposiões constantes da parte III do DS n° 49/85 do BO 10 de 85.03.09.
Fundos permanentes constituídos em data anterior à da entrada em vigor do presente diploma continuam a reger-se, até ao fim do corrente ano económico, pela legislação ora revogada.
Revogada pelo REGA 6/2006 do BORAEM 17 I de 2006.04.24.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
- Despacho n.º 49/85 - Aprova os modelos de impressos 1/RCP, 2/RCP, 3/RF, 4/RF, (Activos), 4/RF (Inactivos) 3/F (OT) e 4/RF (OT). — Revoga o Despacho de 27 de Dezembro de 1951, da ex-Repartição Central dos Serviços de Fazenda e Contabilidade. (Instruções para o processamento e liquidação de despesas com a aquisição de bens e serviços)
- Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
- Portaria n.º 223/98/M - Delega no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento competências próprias do Governador para autorizar a constituição de fundos permanentes nos serviços públicos de Macau, com exclusão dos dotados de autonomia administrativa ou financeira.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-